A Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande multou um agente do município que foi condenado criminalmente por porte irregular de arma de fogo e munições de uso permitido.
De acordo com o PAD 003/2017, publicado na edição dessa quarta-feira (17.08) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), o guarda municipal A.J.M. respondia um processo junto à Quarta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, onde aponta que em 21 de setembro de 2016, por volta das 17h30, ele teria sido detido no bairro Jardim Glória I, de posse de revólver (marca Taurus) calibre 38, com cinco munições intactas. Os autos citam que o guarda municipal não estava armado sem autorização e em desacordo com a legislação.
Na época do fato, A.J.M. pagou fiança de R$ 800,00 e foi liberado, e passou a responder pelo processo criminalmente em liberdade.
Em 31 de maio deste ano, o juiz da Quarta Vara Criminal, Abel Balbino Guimarães, o condenou a pena pecuniária em vinte dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com a correção monetária, pelo porte irregular de arma de fogo e munições.
A Corregedoria da Guarda Municipal determinou abertura de Procedimento Administrativa Disciplinar contra o servidor, e após diligências, tomadas de declarações, sendo constatado o ato irregular do servidor municipal. O órgão aplicou pena de seis dias de suspensão ao agente, porém, converteu a punição ao pagamento de multa no valor de 50% dos vencimentos diários.
O guarda municipal punido tem salário base de R$ 2.100,00, conforme o Portal Transparência da Prefeitura, e com base nesse valor o agente deve pagar uma multa no valor de R$ 210,00.