A Gestão Fazendária de Várzea Grande fará ‘Plantão Fiscal’ neste sábado (28.04) das 8 horas às 12 horas e na segunda-feira (30.04), véspera de feriado, das 8 horas às 18 horas, para atender os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os contribuintes do município têm até a próxima segunda-feira (30) para pagar o imposto com desconto com pagamento à vista e os que optarem pelo parcelamento serão emitidos boletos e também serão atendidos processos com pedidos de isenção.
De acordo com secretária, Lucinéia dos Santos, esse plantão fiscal será importante para os contribuintes, pela proximidade do fim do prazo para quem optar pelo pagamento em cota única, que assegura descontos entre 15% ou 5%.
A mesma observou que a cota única o contribuinte terá desconto de 15% para as inscrições imobiliárias que não possuam débitos em aberto, ou, de 5% para os imóveis que possuam débitos em aberto.
“Mesmo optando pelo parcelamento, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de abril e por isso faremos esse atendimento especial aos nossos contribuintes”, afirmou a secretária.
Segundo a pasta, foram distribuídos cerca de 140 mil carnês, aos contribuintes que estão cadastrados. Aqueles que não receberam, podem emitir pela internet ou ainda vir pessoalmente retirar sua guia e já atualizar o cadastro.
O IPTU – Pela primeira vez, o pagamento do IPTU em Várzea Grande poderá ser parcelado em oito vezes, desde que nenhuma das parcelas tenha valor inferior a três Unidades Padrão Fiscal de Várzea Grande (UPF), atualmente em R$ 28,18. A UPF convertida em parcelas exige que cada uma delas tenha mais de R$ 84,54.
INTERNET - O contribuinte pode emitir o boleto via internet, por meio do portal www.varzeagrande.mt.gov.br. São duas possibilidades para acessar, a primeira clicando em cima do pop-up com a propaganda do IPTU/2018 ou então clicando em ‘Serviços’, logo na parte de cima do site. Nesse link abre uma lista de opções, e o contribuinte acessa em ‘Boletos de IPTU’. Nessa opção abrirá um campo para o contribuinte digitar o número de Inscrição do Imóvel (CMC) ou número de Inscrição Imobiliária. Ao concluir um dos dois campos, o contribuinte poderá acessar ao registro do IPTU 2018, que permitirá o recolhimento em cota única, ou parcelar, conforme o valor total devido. Ao escolher a opção, basta imprimir e pagar em qualquer banco, casas lotéricas e até mesmo pelo celular, via leitura do código de barras.
ISENÇÃO - Para requerer a isenção o contribuinte pode utilizar o acesso à internet para emitir o boleto e vir até a Central de Atendimento do Contribuinte (CAC), que funciona das 8 horas às 18 horas no Paço Municipal. O prazo para pedidos de isenção vence no dia 30 de abril, mesma data de vencimento do tributo.
Para obtenção do benefício, amparado pelas leis 2.134/99 e 2.1817/05, o contribuintes deverão atender de forma cumulativa as três condições: 1) renda do titular não pode exceder a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto, ou seja, em 2018 o mínimo em vigor é de R$ 954, 2) possuir um único imóvel e esse deve ser destinado exclusivamente como residência e 3) o imóvel não pode exceder a 160 metros quadrados (m²) de área construída e nem exceder em 600 m² área total do terreno.
Como explica a superintendente, a isenção deve ser requerida antes do vencimento do imposto, ou seja, até o dia 30. “Por isso é importante aproveitar o plantão deste sábado e de segunda-feira para fazer o pedido e fazer jus ao benefício”. Os processos deferidos ao longo de 2018 terão a isenção válida por dois exercícios, o de 2018 e o de 2019. “Nossa lei permite que as isenções sejam renovadas a cada dois anos. Quem obtiver a isenção tributária do IPTU nesse ano, deverá refazer o pedido somente para o ano de 2020. Lembrando que a isenção deve sempre ser solicitada pelo contribuinte e dentro do prazo estabelecido”. (Com informações SecomVG)