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Várzea Grande Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, 11:26 - A | A

Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, 11h:26 - A | A

Representação de Natureza Interna

Ex-servidora de VG acumulou cargos no município e no Estado, aponta TCE

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou a denúncia contra uma ex-servidora da Prefeitura de Várzea Grande acumular cargos no município e na Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna por suposta acumulação de cargos públicos por parte da ex-servidora Edinete Maria Delgado.

Segundo a denúncia, ela ocupou o cargo de Apoio Administrativo Educacional – Elementar (30 horas/semanais), na Seduc/MT, desde 03/02/2014, simultaneamente com o cargo de merendeira na Prefeitura de Várzea Grande (20 horas/semanais), desde 17/02/2014.

O Tribunal citou para encaminharem defesa, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e a servidora Edinete Maria Delgado, além de notificar a atual prefeita do município Lucimar Campos (DEM) e o ex-secretário de Educação do Estado, Permínio Pinto Filho, para tomarem conhecimento da representação e enviarem manifestação, se entendessem oportuno.

Conforme os autos, Lucimar e Permínio se manifestaram nos autos, enviando declarações de Não Acúmulo de Cargos Públicos, apresentadas pela servidora no ato de sua posse nos dois vínculos; enquanto que Edinete se manteve inerte.

A representação cita que a Prefeitura de Várzea Grande também encaminhou declaração assinada pelo setor de Gestão de Pessoas do município, com data de 29/07/2015, informando que a servidora não pertencia mais ao quadro de pessoal da Prefeitura, tendo firmado contratos de trabalho com o município no período de 25/02/2013 a 01/06/2016.

“Informou, ainda, que a servidora, a partir de 02/01/2015 até 01/06/2015, foi admitida como agente comunitário de saúde, por meio de contrato de trabalho temporário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde”, diz trecho extraído dos autos.

Apesar das alegações, o relator do processo conselheiro Valter Albano, julgou procedente a representação por entender que tal providência não seja hábil o suficiente para sanar a falha.

“Visto que ocorreu, deve, ao meu ver, atenuar a penalização, pois, como tenho enfatizado em casos semelhantes, o objetivo primeiro desta Instituição é pôr fim à situação irregular, voltando o órgão a exercer a plena legalidade de seus atos, e não penalizar os responsáveis”, diz trecho do voto do relator.

Ele ainda recomendou que os atuais gestores da Prefeitura e da SEDUC, aprimorem seus procedimentos de controle interno, realizando rigorosa fiscalização do cumprimento da carga horária efetuada pelos servidores que acumulam cargos públicos em suas instituições, verificando, inclusive, a legalidade da acumulação à luz da norma constitucional citada, com vistas a não causar dano ao erário, e evitar acúmulo de cargos que não se enquadrem nas exceções constitucionais citadas.

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