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Várzea Grande Domingo, 30 de Julho de 2017, 07:00 - A | A

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PAD

Ex-servidor da Saúde de VG é condenado por crime contra a Administração Pública

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Secretaria de Saúde VG

 

O ex-servidor público de Várzea Grande, Kleyler Admir Doer, foi condenado por crime contra Administração Pública e não poderá ter vínculo funcional público por cinco anos. A informação consta no ato 389/CPSPAD/SAD/2017 publicado na última quarta-feira (26.07) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com ato, a condenação de Kleyle ocorreu após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Prefeitura de Várzea Grande.

Conforme o PAD, ele estava sendo investigado por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio e nessa qualidade transacionar com o município; utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares; período em que ocupou o cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde.

O PAD foi instaurado em 30 de março de 2015, sendo concluso no último dia 12 de julho, após a prefeita Lucimar Campos (DEM) acatar, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.

“Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o ex-servidor KLEYLER ADMIR DOERL, matricula nº 26362, Coordenador– DGA 4, comissionado, da Secretaria Municipal de Saúde, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, X e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, e procedeu de forma desidiosa tipificada no artigo 127, XIV do mesmo diploma legal, e convertendo a exoneração concedida através do Ato nº 2620/2012 em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, conforme Art. 137, inciso V da Lei Municipal 1.164/1991 e declarar o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, conforme Art. 147 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.164/91”diz trecho extraído da decisão.

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