A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), no valor de mais de R$ 1 milhão, pelo desvio de verbas federais destinados ao Combate à Fome no município.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) entre os anos de 2007 a 2008, o então prefeito Murilo Domingos recebeu recursos (sem informar valor) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para serem investidos em projetos e programas sociais.
No entanto, a Controladoria Geral da União detectou diversas irregularidades na aplicação dos recursos, como ausência de estudo/projeto para justificar a aquisição de 2.764 óculos; divergência entre beneficiários de recursos do Piso Básico de Transição – Ações Socioeducativas de Apoio à Família – ASEF; pagamento de servidor municipal com recursos federais; utilização de recursos destinados ao atendimento ao idoso para contratação de empresa para capacitação de equipe técnica da Secretaria de Promoção e Assistência Social.
Além disso, a CGU detectou utilização de notas fiscais emitidas por terceiros que não prestam serviços para comprovar despesas alocadas no PAC I; realização de despesa sem que o objeto tenha sido de fato executado e pagamento de despesa sem a regular liquidação; não fornecimento de contratos pela Prefeitura que comprovem o vínculo de pessoas constantes nas folhas de pagamentos; despesa realizada de forma contrária às orientações normativas do PETI no total de R$ 239.665,84; entre outras irregularidades.
Diante das irregularidades, o MPF ingressou com um pedido de liminar junto à Justiça Federal pleiteando a indisponibilidade dos bens de Murilo Domingos, do então secretário de Assistência Social, Valderez Antônio Ferreira, e da empresa Consgeo-Construção Civil e Georreferenciamento Ltda.
Em sua defesa, o ex-secretário Valderez argumentou que não praticou nenhum ato de improbidade enquanto esteve à frente da pasta e sustentou ainda a ausência de justa causa para o recebimento da ação.
Já Murilo Domingos, justificou em sua defesa que houve cerceamento de defesa, ante a ausência de instauração de processo administrativo. Ele alegou ainda ausência de dolo ou desonestidade, e por isso também requereu o não recebimento da presente ação.
No entanto, a magistrada não acatou os argumentos apresentados e determinou o bloqueio até o limite de R$ 1.007.493,81 dos bens do ex-prefeito; R$ 618.458,36 mil referente aos bens de Valderez; e R$ 22.075,08 mil da empresa Consgeo-Construção.
“Defiro a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos Murilo Domingos, até o limite de R$ 1.007.493,81; Valderez Antônio Ferreira, até o limite de R$ 618.458,36; e Consgeo-Construção Civil e Georreferenciamento Ltda – ME, até o limite de R$ 22.075,08. Para o cumprimento da medida, inicialmente, determino a utilização do Sistema BacenJud para o bloqueio de valores depositados em contas da titularidade dos requeridos. Acaso os valores bloqueados não sejam suficientes, ou inexistentes, fica desde já determinado o bloqueio, pelo Sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome dos requeridos. Acaso também inexitosa essa última, abra-se vista ao MPF, pelo prazo legal, para indicar bens de propriedade dos requeridos em que recairá a indisponibilidade”, diz trecho da decisão da juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.