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Várzea Grande Sábado, 25 de Novembro de 2017, 11:13 - A | A

Sábado, 25 de Novembro de 2017, 11h:13 - A | A

Gestão de Waldir Bento

Ex-diretor e servidoras terão que pagar multas por irregularidades na Câmara de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Sexta-feira (03.02) 022.jpg

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a notificação do ex-diretor da Câmara Municipal de Várzea Grande, Antônio Leite de Barros Neto, e de outras duas servidoras do legislativo, para pagamento de multas referente a irregularidades na Casa de Leis durante a gestão do ex-vereador Waldir Bento (PMDB).

De acordo com o TCE, as irregularidades foram detectadas durante a análise e julgamento das Contas Anuais da Câmara exercício de 2013, gestão de Waldir Bento.

Consta do processo, que foram atribuídas as seguintes irregularidades de responsabilidade do Antônio Leite de Barros (que em 2013 exerceu cargo de diretor administrativo financeiro do Legislativo): falhas decorrentes do não repasse das contribuições previdenciárias de servidores da Câmara para o INSS, relativas aos meses de outubro e dezembro/2013, no montante de R$ 45.190,94; inadimplementos da parte patronal devida ao INSS, incidente sobre a remuneração de servidores do Poder Legislativo Municipal, referente aos meses de outubro a dezembro/2013, como também do subsídio de seis vereadores durante todo exercício de 2013.

Além disso, foi atribuída ainda a responsabilidade da ausência de desconto da contribuição previdenciária da cota parte dos segurados dos subsídios de seis vereadores, em relação ao período de janeiro a dezembro/2013. Diante essas irregularidades, o ex-diretor foi condenado pelo Tribunal a pagar uma multa no valor de R$ 4.956,51 mil.

Conforme o TCE, a multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, até 17 de dezembro deste ano.

Outros servidores – O Tribunal de Contas também determinou a notificação da ex-gerente de Recursos Humanos da Casa de Leis, Loenir Fátima da Silva (trabalha atualmente no setor administrativo da Câmara), para o pagamento de multa no valor de R$ 1.270,90 mil.

A multa foi aplicada a ela após ser atribuída a mesma irregularidade cometidas no Legislativo, referente a inexistência de registro de frequência eletrônica de 22 servidores estáveis/efetivos e de contratados temporários, e ausência de desconto de faltas injustificadas na remuneração de alguns servidores.

Já a contadora da Câmara, Maria Conceição Neves, foi aplicada a multa de R$ 762,54, referente não contabilização de despesas debitadas em extrato bancário, pendentes na conciliação desde 2011 e contabilização de despesas com folha de pagamento a menor, representando inexatidão dos resultados gerais do exercício 2013, demonstrados nos Balanços Orçamentário e Financeiro e demais demonstrativos, como exigido nos artigos 101 a 103 da Lei 4.320/64. As despesas não contabilizadas foram de R$ 305.397,79 mil.

As multas aplicadas as duas servidoras deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal, até 17 de dezembro deste ano.

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