A promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística Comarca de Várzea Grande, Maria Fernanda Corrêa, determinou que uma empresa do município faça demolição de um muro que está obstruindo ruas na cidade.
De acordo com o MP, foi encaminhado uma denúncia ao órgão relatando de que os lotes 10 e 11, situados na avenida D, quadra 113 do Loteamento Jardim Vitória Régia, em Várzea Grande, encontram-se sem acesso, em razão de obstrução promovida pela empresa TCN (Terraplanagem Campo Novo).
Conforme os autos, após diligências foi constatado que a avenida “D” não se encontra obstruída pelo muro de alvenaria da empresa TCN, mas sim trechos das ruas: “22” (atual rua das Hortênsias) e “23” (atual rua do Girassol) ”.
O procedimento aponta que o Código Civil Brasileiro expõe em seu artigo 99, inciso I, que são bens públicos, de uso comum do povo, os rios, os mares, estradas, ruas e praças (rol exemplificativo), ou seja, são bens que podem ser desfrutados por toda e qualquer pessoa, não se encontrando na esfera de disponibilidade particular, bem como que não estão sujeitos a usucapião.
A promotora Maria Fernanda instaurou inquérito civil para apurar o fato, e ainda determinou notificação da empresa para que promova a demolição do muro no prazo máximo de 30 dias.
“Neste sentido, tendo em vista que a obstrução de vias públicas é conduta proibida por lei, determino a notificação do empreendimento para que promova a demolição do muro irregularmente edificado sobre trechos de duas vias públicas (Ruas das Hortênsias e Rua do Girassol), no prazo de 30 dias, sob de pena de adoção das medidas judicias cabíveis”, diz trecho extraído do inquérito.