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Várzea Grande Quinta-feira, 22 de Junho de 2017, 09:27 - A | A

Quinta-feira, 22 de Junho de 2017, 09h:27 - A | A

ALLCARE

Empresa de Brasília é credenciada para oferecer plano de saúde aos servidores de VG; Unimed tentou impugnar

Rojane Marta/VG Notícias

A empresa Allcare Administradora de Benefícios em Saúde, com sede em Brasília, foi credenciada pela Prefeitura de Várzea Grande para disponibilizar plano de saúde coletivo aos servidores municipais.

Conforme extrato do contrato (59/2017), publicado na edição desta quinta (22.06) do Diário Oficial dos Municípios (AMM), o contrato com a empresa será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura.

A empresa foi escolhida por meio de Chamamento Público, para credenciar “pessoa jurídica devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para atuar como administradora de benefícios, objetivando disponibilizar plano (s) coletivo (s) empresarial (is) de assistência à saúde suplementar de, no mínimo, uma operadora de planos de assistência médica, visando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e internação, compreendendo partos e tratamentos realizados no País, com padrão de enfermaria e apartamento individual, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial e assistência odontológica de, no mínimo, uma operadora de assistência odontológica”.

O plano, conforme edital do Chamamento Público será para atender 11.971 pessoas, entre servidores efetivos ativos e inativos, prefeito, vice-prefeito, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal, servidores requisitados para a Prefeitura de Várzea Grande, e seus dependentes e pensionistas”.

No Portal Transparência do município, a reportagem do VG Notícias constatou que a empresa Unimed Cuiabá, que era a responsável pelo plano de saúde coletivo dos servidores de Várzea Grande, chegou a participar do chamamento público, e tentou impugnar o certame, por suspeita de direcionamento.

Em sua impugnação, a Unimed Cuiabá argumentou que “o instrumento público incorre em direcionamento do certame ao exigir ao limitar a participação às empresas administradoras de benefícios, conforme se depreende do item 5.1”. E completou: “A aludida cláusula restritiva, além de limitar o número de participantes, contraria as disposições do artigo 8º da Resolução nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite a participação de operadoras no credenciamento.

O item ora questionado pela Unimed Cuiabá especifica: “5.1 - Poderão participar do processo de Chamamento Público para credenciamento a (s) Administradora (s) de Benefícios que atenderem plenamente a todas as exigências constantes deste Projeto Básico e seu (s) Anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação e disponibilizem no mínimo 01 (uma) operadora de planos de assistência médica, e/ou 01 (uma) operadora que assegure assistência odontológica, devidamente autorizadas pela ANS”

A Unimed Cuiabá “atacou ainda que o edital de chamamento público 04/2017 incorre em exigência que onera as participantes da concorrência pública ao exigir a existência de vinculo trabalhista com os profissionais envolvidos na execução do contrato, conforme item 18.17 do edital. Em princípio, recorde-se que existe atendimento uníssono no âmbito do Tribunal de Contas da União apontando a ilegalidade da exigência de vínculo empregatício nos procedimentos licitatórios, uma vez que seria excessiva (e restritiva da concorrência) a exigência de que determinado profissional tenha vínculo empregatício com o licitante, porquanto o mesmo poderá prestar os sérvios por intermédio de outros vínculos jurídicos”.

Veja o que diz o item: “18.17. A responsabilidade pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato”.

A empresa apontou ainda como ilegalidade, o fato de o edital condicionar aumento de sinistralidade à previa anuência da Administração Pública. “Com efeito, em se tratando de plano de saúde coletivo, não há percentual previamente fixado pela ANS, devendo a operadora apenas informar o reajuste anual aplicado, o que poderá ser livremente negociado com a contratante” cita a Unimed Cuiabá.

Os questionamentos da Unimed Cuiabá foram acatados em parte, apenas quanto ao possível direcionamento, que a equipe técnica da Prefeitura ficou de analisar.

VG Notícias

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