Apenas 41 mil, que equivale a 15% dos 179 mil eleitores de Várzea Grande foram recadastrados por biometria para votarem nas próximas eleições, informou o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pedro Sakamoto.
Sakamoto se reuniu nesta sexta-feira (02.06) com a prefeita, Lucimar Campos (DEM) para pedir que a Prefeitura ceda 28 servidores capacitados para auxiliar no recadastramento, que será realizado até fevereiro de 2018.
“Precisamos de mão de obra, para que auxiliem nesse trabalho de biometria, e também no recadastramento. Nós temos prazo de até fevereiro, e como a Justiça eleitoral conta com quadro reduzido, com acúmulo de serviço, viemos aqui pedir a colaboração da Prefeitura, para que possamos levar esse trabalho, então esperamos estar com 100% do eleitorado concluído nessa biometria”, conta.
Segundo Lucimar, o município cederá estagiários para colaborarem com o bom andamento do Tribunal. “Nós vamos identificar alguns servidores técnicos e estagiários”.
Além da biometria, Várzea Grande está passando por uma revisão eleitoral. Neste caso, todos os eleitores precisam comparecer ao TRE para se recadastrarem, para que não tenham o título cancelado.
O recadastramento eleitoral está sendo realizado na 20° Zona Eleitoral, na avenida Castelo Branco, região Central. O atendimento é realizado das 8h ás 18h. Para os eleitores do bairro Cristo Rei, o recadastramento é feito na 49° Zona, na avenida Gonçalo Botelho de Campos.
Ainda de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os eleitores que não realizarem o recadastrados por biometria terá o título cancelado. O que impede o eleitor de exercer alguns direitos, como tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, se inscrever em instituições de ensino superior e o principal, o direito ao voto.
Veja como agendar o recadastrados por biometria - O atendimento é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone 0800-647-8191.
Documentos necessários - Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).