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Várzea Grande Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 16:53 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 16h:53 - A | A

MPE pede indenização

Distribuidora de bebidas bloqueia rua em Várzea Grande e MP pede indenização

Sarah Mendes/VG Notícias

distribuidora

 

A Distribuidora de bebidas Discol, localizada no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande, está sendo denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ter obstruído parte da rua Augusto Severo, impedindo, assim, a livre circulação de pedestres e motoristas.

De acordo com o MPE, a empresa é proprietária de dois lotes na mesma rua, sendo estes localizados um de frente para o outro. Com isso, os donos da empresa optaram por construir um muro, fechando um trecho da rua Augusto Severo, com a intenção de integrar os dois terrenos.

Atualmente a empresa está funcionando em um novo endereço e, segundo MPE, os lotes no bairro Jardim dos Estados estão abandonados desde maio de 2015 e apresentam “sinais de abandono”. Na fachada da antiga sede está fixada uma placa informando a mudança.

Ainda, segundo o MPE, após reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, em agosto do ano passado, a empresa apresentou uma proposta a fim de regularizar a ocupação da via pública que havia sido obstruída. A distribuidora ofereceu parte da área dos lotes para possibilitar o alargamento da rua Guararapes, do mesmo bairro.

A Procuradoria-Geral do Município negou a proposta e sugeriu que o município indicasse a maneira a ser feita essa compensação. Com isso, indicou que a distribuidora fizesse a reforma e ampliação do centro comunitário da Cohab Chico Mendes, da Guarita e do Bairro Santa Luzia.

No entanto, para a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, não há justificativa para a ocupação irregular de via pública, considerando que “não há edificações além dos muros que a cercam, tampouco existe empreendimento em funcionamento no local, visto que o imóvel está fechado e com placa de mudança, além de apresentar visíveis sinais de abandono”, conforme consta da petição.

Por esse motivo, o MPE pede que a distribuidora desobstrua o trecho da via e realize o pagamento da indenização no valor de R$ 1.264.497,68, que serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Além disso, caso haja descuprimento, será cobrada multa diária de R$ 20 mil.

 

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