A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), enviou nesta terça-feira (11.12), à Câmara Municipal dois Projetos de Leis que regulamentam o serviço de Uber e outros transportes executados por meio de plataformas tecnológicas, no município.
Segundo o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, o objetivo da Lei será regularizar e resolver a concorrência dos Uber com o Taxi.
“Nós temos que regularizar porque a concorrência dos carros de Uber com o Taxi é desleal. Hoje temos 2 mil carros de Uber e 185 taxi dentro de Várzea Grande. Eles estão invadindo a área dos taxistas. Estamos legalizando, vamos determinar um número, a cada 1500 habitantes um Uber, no caso vai ficar 188 Uber, vamos regulamentar. Eles terão que pagar as taxas como os taxistas pagam, terão que tirar ISS, para ter uma justa concorrência”, afirmou o secretário.
Um dos projetos lidos na sessão de hoje foi o que altera a Lei Complementar nº 1178/1991 que dispõe sobre o código Tributário Municipal. O projeto inclui a alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ao serviço de transporte remunerado privado individual ou coletivo de passageiros via aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A alíquota também será aplicada ao serviço de transporte remunerado privado individual ou coletivo de passageiros via aplicativo ou outras plataformas.
Segundo o projeto de Lei, todo e qualquer transporte privado de passageiro realizado a partir de Várzea Grande, ou nesta cidade tenha sido destino, deverá ser procedido de recolhimento de imposto sobre prestação de serviço realizado, salvo quando o serviço for gratuito.
A Lei regulamenta o serviço de transporte privado, o serviço de transporte requerida de forma individualizada, remunerada, executado por automóvel com capacidade de até cinco pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica. Também é considerado serviço de transporte privado, o serviço de translado ou Transfer IN e Out, gratuito, realizado por hotéis, locadoras de veículos, Shoppings, ou outros comércios similares.
Conforme o artigo 4ª da Lei, todo e qualquer transporte privado de passageiro deverá ter fixado adesivo com a expressão “Transporte Privativo de Passageiro”, com vigência da vistoria.
O município terá 30 dias para expedir decreto municipal constatando a forma e data da vistoria anual, além dos procedimentos para expedição de alvarás e da cobrança de taxas dos tributos municipais.
A lei determina ainda o cadastramento dos veículos e seus condutores, entre as normas, o usuário deverá apresentar certidões negativas institucionais; assumir o compromisso de prestação de serviço única e exclusiva por meio de plataforma; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH); possuir comprovadamente seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V), entre outros.
O projeto veta qualquer tipo de transporte de passageiro no município sem observância da Lei Municipal nº 2194/2000, da Lei Federal nº 9503/1997( Código de Transito Brasileiro) e da Lei Federal 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Conforme o inciso 2º será considerado como transporte clandestino o transporte privado individual ou coletivo que não observar a lei e as demais normas referidas.