A Corregedoria da Guarda Municipal absolveu e arquivou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o agente Edelson Sebastião da Silva, por possíveis irregularidades no abastecimento de 70 litros de óleo diesel.
Conforme denúncia, o servidor teria usado o cartão da Secretaria Municipal de Viação e Obras para a aquisição do combustível, no entanto, o PAD não cita se o abastecimento foi feito no carro particular do agente ou na guarnição da Guarda Municipal.
“Denúncia de possíveis irregularidades no abastecimento de 70 litros de óleo diesel, utilizando o cartão de nº. 3918, do veículo Placa NPC-6711, da SMVO/VG, atribuída ao servidor Edelson Sebastião da Silva, configurando, em tese, indícios de transgressões/infrações disciplinares, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos”, diz do PAD.
De acordo com o julgamento final do PAD, não existiram provas suficientes capazes de atribuir que o servidor tenha cometido tal ilicitude, “não encontrando suporte probatório suficiente para configurar qualquer transgressão disciplinar”.
“JULGAR, com fundamento no Art. 7º, inc. X, da Lei nº. 4.108/2015 c/ c Art. 98, inc. I, e Art. 100, inc. III Isento de Responsabilidade, com consequente ABSOLVIÇÃO, o servidor EDELSON SEBASTIÃO DA SILVA, Sup. GM, matricula nº. 11.456, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal”, diz trecho do julgamento final do PAD.