Os contribuintes de Várzea Grande terão uma oportunidade de renegociar débitos tributários junto a Prefeitura de Várzea Grande. A prefeita Lucimar Campos (DEM) lançou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis-VG), conforme a Lei Complementar 4.326/2017.
Conforme o município, dívidas vencidas e não pagas até 31 de dezembro do ano passado, relacionados a Alvará, o IPTU, ISSQN, taxas e outras contribuições vencidas, poderão ser quitadas com descontos de até 80% ou parcelar em até 24 vezes.
De acordo com a Prefeitura, a dívida ativa administrativa do município (aquela que ainda não foi ajuizada para cobrança judicial) está em torno de R$ 50 milhões e as ajuizadas em torno de R$ 30 milhões, referente aos últimos cinco anos.
As dívidas não ajuizadas poderão ser negociadas na Secretaria de Gestão Fazendária e na Subprefeitura do Cristo Rei, das 08 da manhã às 17 horas. Já os valores em execução judicial poderão ser negociados na Procuradoria Geral do município.
A secretária de Gestão Fazendária do município, Lucinéia dos Santos Ribeiro, explica que a negociação é realizada de acordo com a Lei Complementar 4.326/2017, sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM), no qual estabelece que dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado, podem através do REFIS que é o mecanismo destinado a regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, quitar suas pendências com amplas vantagens.
“Nossa intenção é até o final deste ano de 2018, receber os impostos, taxas, contribuições que são devidos ao município. Iremos conceder 80% de descontos nos juros e multas para os pagamentos à vista ou 40% de desconto também sobre juros e multas para os casos de contribuintes que procurarem voluntariamente a administração municipal e parcelarem suas dívidas em até 12 meses”, disse a secretária sinalizando que para parcelamento em até 24 meses não haverá descontos.
Ela explicou ainda que os recursos arrecadados de forma extraordinária, nesta campanha do Refis, serão utilizados para execução de obras e ações de interesse de Várzea Grande.
DÉBITOS VENCIDOS
Os débitos de natureza tributária, não adimplidos, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2.017, poderão ser recolhidos nas seguintes condições:
I - COTA ÚNICA: com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os juros e multas;
II - PARCELADO: com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre os juros e multas em até 12 vezes;
III - PARCELADO: em até 24 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, nos termos da Lei Municipal Complementar n.º 1.178/1.994.
Os benefícios concedidos não autorizam a restituição ou compensação de importâncias anteriormente descontadas ou recolhidas referentes a tributos e seus acréscimos.
A formalização do pedido de parcelamento dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, que implica no reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos, conforme legislação em vigor. (Com informações da Secom/VG)