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Várzea Grande Sábado, 07 de Setembro de 2019, 08:00 - A | A

Sábado, 07 de Setembro de 2019, 08h:00 - A | A

CONCURSO PÚBLICO

Classificada em 345ª posição em concurso de VG pede posse imediata; Juiz nega

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, negou pedido de uma professora que requeria sua imediata nomeação na Secretaria de Educação de Várzea Grane. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A candidata J.C.A ingressou com Mandado de Segurança requerendo a imediata posse no cargo de Nível Superior para Docência na Educação Infantil e Fundamental na Secretaria de Educação de Várzea Grande. Ela alegou que foi aprovada na 345ª posição no Concurso Público 001/2017 para ocupar o referido cargo e que prefeita Lucimar Campos (DEM) e o secretário de Educação, Sílvio Fidelis, não efetuaram a sua nomeação até a presente data.

Nos autos, a candidata disse que em 21 de maio deste ano o município convocou 338 candidatos aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência ofertadas pelo certame, porém, teve ciência que 43 deles não tomaram posse, representando um total de 49 desistências.

Diante dos fatos, ela requereu a concessão da segurança do pedido para determinar que Lucimar e Fidelis procedam sua imediata posse no cargo em que foi aprovada.

Em sede de liminar o pedido foi negado, porém, J.C.A interpôs Agravo de Instrumento requerendo a reforma da decisão e no mérito a sua nomeação na Prefeitura de Várzea Grande.

Ao analisar o mérito do Mandado de Segurança, o juiz Alexandre Elias Filho, apontou que foram ofertadas 338 vagas para o cargo de Profissional de Nível Superior para Docência na Educação Infantil e Fundamental, sendo que J.C.A foi aprovada na 345ª posição no certame, ou seja, foi classificada além do número de vagas ofertadas pela Administração Municipal.

“A impetrante foi classificada além do número de vagas ofertadas pela Administração, não possuindo, pois, direito adquirido à nomeação”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado destacou por ela ter sido aprovada fora do número de vagas ofertadas pelo concurso não há que se falar em “violação de direito líquido e certo, pois, permitir a nomeação no cargo de Professor de Nível Superior para Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, como pretende a impetrante, é ir contra o princípio da supremacia do interesse público e da vinculação ao instrumento convocatório”. 

“Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA invocada, pelos motivos acima elencados e fundamentados e, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novel Código de Processo Civil”, diz outro trecho extraído da decisão.

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