O Tribunal de Justiça de Goiás derrubou uma liminar que obrigava o Facebook a retirar do ar os vídeos de Cristiano Araújo morto, no fim de julho. A justificativa é de que o monitoramento prévio de um conteúdo equivale a censura, proibido pela Constituição.
Rafael Maciel, advogado da família do sertanejo - que morreu em um acidente de carro em 2015 -, disse que foi interpretado de maneira incorreta, já que pediu um outro tipo de bloqueio, o "hash", que identifica o conteúdo quando é postado.
"Nós identificamos os códigos para que a rede social possa encontrar os arquivos. É tecnicamente possível rastrear o conteúdo assim, e pertimido pelo marco civil da internet. Não é necessário que o Facebook monitore ativamente tudo o que é postado", disse ao jornal "Folha de S.Paulo".
A empresa questionou ainda o bloqueio dos vídeos no WhatsApp, já que controla o aplicativo, e alega que usa um modelo de criptografia que não permite a interceptação de conversas dos usuários cadastrados.
"Não é preciso interceptar mensagens para impedir que certos conteúdos sejam compartilhados", garantiu Rafael. "Apelaram para o argumento de sempre, mas também não há impedimento técnico nesse caso."
Vale lembrar que a Justiça de Goiânia já havia determinado a retirada dos vídeos do Google e Facebook, mas a ação acabou extinta porque foi a empresa que administrava a imagem do cantor quem fez o pedido. Agora, o processo é movido por João Reis, pai de Cristiano.
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