A Polícia Civil concluiu as investigações contra um técnico de enfermagem suspeito de cometer abusos sexuais contra pacientes internadas em uma UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
As vítimas, uma mulher de 54 anos, deficiente visual, e uma idosa de 60 anos, teriam sofrido abusos entre os meses de fevereiro e março. A delegada Alessandra Azalim contou que a vítima mais nova estava com muito medo de denunciar o crime, mas acabou confirmando.
“Ela foi muito firme e coerente. A partir daí, instauramos inquérito. Foi um trabalho muito minucioso, alinhando a fala das vítimas com a conduta do suspeito. Concluímos que há indícios suficientes de autoria deste crime, configurado como estupro de vulnerável”, disse.
Logo no início das investigações, o hospital demitiu o técnico em enfermagem, que aguarda o procedimento em liberdade. Segundo a investigadora, ainda podem existir outras vítimas.
“Fazemos então um alerta a possíveis vítimas deste mesmo homem, para que elas procurem a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que fica no segundo piso do Santa Cruz Shopping, e realizem a denúncia. A partir daí, vamos investigar e apurar a veracidade dos fatos”, explicou.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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