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Variedades Terça-feira, 28 de Março de 2023, 16:45 - A | A

Terça-feira, 28 de Março de 2023, 16h:45 - A | A

Veja Vídeo

Passageira é assediada em ônibus e vê fotos dela no celular do suspeito

Enquanto a mulher pega o celular, o homem pode ser visto sem demonstrar muitas reações.

Portal Bhaz/ Larissa Reis

Uma passageira do ônibus 4825, que faz o trajeto entre o bairro Baronesa e o Terminal São Benedito, em Santa Luzia, denuncia ter sido vítima de assédio dentro do coletivo. A mulher ia para o trabalho, nesta terça-feira (28), quando notou que um homem tirava fotos e filmava o corpo dela escondido.

Vídeo publicado pela própria passageira no Instagram mostra o momento em que ela confronta o assediador. Nas imagens, é possível ver que a mulher pega o celular do homem e vê imagens dela no aparelho. Ela se mostra indignada com a situação. “Safado, cretino, assediador”, diz. “Eu indo trabalhar e ele me filmando”.

Enquanto a mulher pega o celular, o homem pode ser visto sem demonstrar muitas reações. O mesmo ocorre com os demais passageiros do coletivo, que apenas observam a situação. O episódio ocorreu por volta das 8h.

Depois de perceber que era filmada, a passageira solicitou que o motorista parasse o ônibus. O veículo encostou no Terminal São Benedito enquanto a Polícia Militar era acionada. A mulher e o suspeito foram encaminhados para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Santa Luzia.

Crimes sexuais

Ato obsceno
Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público” configura crime de “ato obsceno”. A pena vai de três meses a um ano de detenção, ou multa.

Estupro
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

Estupro de vulnerável
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Importunação sexual
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190.

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