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Política Segunda-feira, 07 de Abril de 2014, 22:00 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2014, 22h:00 - A | A

Nepotismo

Walace Guimarães tem 10 dias para exonerar sobrinho de vereador de VG por recomendação do MP

A prática de nepotismo não está apenas no âmbito do legislativo – mas em toda administração do prefeito Walace Guimarães – que não respeita a recomendação do MPE e continua burlando a lei.

por Edina Araújo/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), tem 10 dias para exonerar Addan Crysthiano dos Santos Cerqueira, sobrinho do vereador Wanderley Cerqueira (PSD), lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura (SEMMA/VG). A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Probidade Administrativa de Várzea Grande.

De acordo com MPE, além de Addan Cerqueira, trabalha na Semma/VG, como secretário-adjunto, Celso Brandão, cunhado do vereador Wanderley Cerqueira, configurando nepotismo.

O MPE recomendou ao peemedebista que se abstenha de nomear parentes na administração desrespeitando a Súmula Vinculante 13 do STF que considera crime de improbidade administrativa o nepotismo nos âmbitos federais, estaduais e municipais.

No entanto, não é apenas o vereador social-democrata que tem parentes nomeados nesta administração. Os 19 vereadores que compõem a base aliada do prefeito Walace na Câmara - tem parentes nomeados na Prefeitura, desde o presidente da Casa de Leis. Apenas os vereadores Pery Taborrelli (PV) e João Madureira (PSC) não estão atrelados ao peemedebista.

A prática de nepotismo não está apenas no âmbito do legislativo – mas em toda administração do prefeito Walace Guimarães – que não respeita a recomendação do MPE e continua burlando a lei.

Conforme a Súmula Vinculante 13, aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é vedada “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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