O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) encaminhou esta semana para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que visa regulamentar a Lei do Nepotismo no município. A lei visa proibir a prática de nepotismo na administração municipal.
O procurador-geral do município, José Patrocínio disse ao VG Notícias que a normativa elaborada por sua equipe será tão ou mais rigorosa que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, a normativa segue o mesmo princípio da “lei federal” além de deixar de forma bastante clara para todas as pessoas do município o que se veda em relação ao nepotismo, desde a ocupação de servidores até para aqueles que negociam licitações.
No entanto, apesar de o nepotismo ser proibido em toda Administração Pública Direta e Indireta e em todas as esferas federal, estadual e municipal, desde a publicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, no Diário Oficial da União - em agosto de 2008, em Várzea Grande é como se a norma não existisse, já que o município está esperando a aprovação de um projeto municipal, para fazer valer a norma na cidade.
Vale destacar, que conforme já denunciado pelo VG Notícias, há inúmeros casos de nepotismo no Executivo municipal. Um dos casos denunciado, e que já está sob a mira do Ministério Público Estadual, diz respeito ao diretor do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), Evandro Gustavo Pontes da Silva, que tem como subordinado na pasta que comanda, o cunhado João Luiz Firmino, que responde pela subprefeitura do Cristo Rei. Outro, diz respeito ao secretário de Finanças, Mauro Sabatini que mantém a cunhada Tessália Helena Mello, na pasta comandada por ele – mesmo sem esta ter sido nomeada. O prefeito comete crime de improbidade administrativa ao permitir nepotismo em sua gestão.
O projeto de lei pode entrar na pauta de votação na próxima sessão, já que a matéria é de grande interesse do Poder Executivo.
Súmula 13 do STF - A Súmula 13 do STF prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (como tios e sobrinhos), inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
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