O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), por meio do decreto 71/2013, criou uma “Comissão Especial de Estudo e Implementação da Reforma Administrativa” para, entre outras ações, estudar e controlar os gastos com pessoal no Poder Executivo de Várzea Grande.
De acordo com o decreto, a comissão se faz necessária devido à “necessidade coibir desperdício e racionalizar o gasto público; controlar a evolução das despesas com pessoal por órgão da administração, possibilitando avaliar o gasto com pessoal por órgão/cargo/vinculo/função e por tipo de evento remuneratório, realizar uma política de valorização do servidor e a abertura de concurso para a renovação dos quadros da Administração Municipal e elaborar projeto de lei para implantação da proposta de reforma administrativa.
A comissão é composta por oito servidores: Antonio Roberto Possas de Carvalho (presidente), e os membros: Ádila Terezinha de Andrade, Raul Coelho Curvo, Ivete Queiroz Porto, Elizabete Brietz de Souza, Donato Bastos de Lima, Dulcelina Socorro F.de L.Silva e Fátima Aparecida Mendes.
No entanto, vale destacar, que no início de sua gestão Walace criou uma comissão especial com o propósito de levantar as dívidas do município. A portaria assegurava que o levantamento era necessário, pois com os dados iniciais já evidenciavam preocupante déficit financeiro, ou seja, que o município estava endividado. No entanto, mesmo sendo prorrogada por duas vezes, a comissão especial não foi para frente e não apresentou resultados. Resta esperar para ver se essa nova comissão conseguirá cumprir a missão dada pelo prefeito.
Veja decreto que cria a comissão que estudara a reforma administrativa da prefeitura:
PREFEITURA MUNICIPAL
D E C R E T O Nº 71 DE 25 DE JUNHO 2013.
Institui a Comissão Especial de Estudo e Implementação da Reforma Administrativa, que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Várzea Grande.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a urgência em tornar mais ágil a estrutura administrativa do Poder Executivo e a necessidade de realizar estudos que amplie o controle da Administração sobre os gastos com pessoal; Considerando a necessidade de permitir que a Administração Pública Municipal se torne mais eficiente na aplicação dos recursos disponíveis, organizando seus processos de forma a coibir desperdício
e racionalizar o gasto público; Considerando a necessidade do município em implementar rotinas informatizadas para controle da evolução das despesas com pessoal por Órgão da Administração, possibilitando avaliar o gasto com pessoal por Órgão, por cargo/vinculo/função e por tipo de evento remuneratório, além de efetuar projeções para o futuro; realizar avaliação de desempenho dos órgãos , propor novos métodos de gestão para a área de receitas próprias; realizar uma política de valorização do servidor e a abertura de concurso para a renovação dos quadros da Administração Municipal; elaborar projeto de lei para
implantação da proposta de reforma administrativa; Considerando que, a organização administrativa necessária para que o município de Várzea Grande, no que concerne ao Poder Executivo, possa desenvolver suas atividades finalisticas em harmonia com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes representantes, para, sob a Coordenação Geral do primeiro, compor a Comissão Especial de Estudo e Implementação da reforma Administrativa:
1. Antonio Roberto Possas de Carvalho;
2. Ádila Terezinha de Andrade;
3. Raul Coelho Curvo;
4. Ivete Queiroz Porto;
5. Elizabete Brietz de Souza;
6. Donato Bastos de Lima;
7. Dulcelina Socorro F.de L.Silva;
8. Fátima Aparecida Mendes.
Art. 2º. Durante o período que for necessário, os integrantes da Comissão se dedicaram exclusivamente aos trabalhos a serem realizados.
Art. 3º. Fica determinado que todos os servidores em todos os níveis, colaborem com o atendimento de todas as solicitações que forem efetuadas pelos integrantes da Comissão Especial.
Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Praça dos Três Poderes Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 25 de junho de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
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