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Política Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017, 15:08 - A | A

Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017, 15h:08 - A | A

Capital de MT

Vice-prefeito de Cuiabá terá verba indenizatória de R$ 15 mil; VI de R$ 25 mil é mantida para prefeito

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Emanuel e Niuan Ribeiro

Emanuel Pinheiro e Niuan Ribeiro

O vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro (PTB) passará a contar com uma Verba Indenizatória (VI) de R$ 15 mil, o valor corresponde a 60% do valor da VI paga ao prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). A medida consta na lei 6.169, promulgada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá.

A Lei (6.169), altera o artigo primeiro e parágrafo único da lei 5.653, de 03 de abril de 2013, que fixa a verba indenizatória dos chefes do Poder executivo municipal e secretários municipais.

Na lei alterada não previa pagamento de verba indenizatória ao vice-prefeito, apenas o valor de R$ 25 mil a título de VI ao prefeito. Além de o artigo segundo, que não sofreu alteração, prever o pagamento de R$ 7 mil de VI aos secretários municipais, procurador-geral e presidentes de autarquias do município.

Com a alteração, o artigo 1º da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídas as verbas de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e ao Vice-Prefeito no valor de 60 % (sessenta por cento) sobre a verba indenizatória destinada ao Prefeito, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo. Parágrafo único. As verbas de que trata o caput serão pagas mensalmente ao Prefeito e ao Vice-Prefeito em efetivo exercício das suas atividades no cargo.”

Vale lembrar que além das VIs, o prefeito recebe salário de R$ 17 mil e o vice-prefeito de R$ 10,5 mil.

A promulgação da Lei foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quarta (01.02) no Estado.

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