O presidente da Câmara de Feliz Natal (a 518 km de Cuiabá), Manoel Aparecido Nazário (MDB) publicou a resolução nº 001/2022, autorizando o Poder Legislativo a conceder reajuste por perda inflacionária aos vereadores e aos servidores da Casa de Leis.
Conforme a publicação, o Poder Legislativo fica autorizado a conceder aos vereadores reajuste na porcentagem de 25,59% incidente sobre os vencimentos básicos, os quais serão incorporados na folha de pagamento a partir do mês de março de 2022.
Consta ainda da publicação, a autorização para concessão da Reposição Geral Anual de vencimento aos servidores efetivos da Câmara Municipal sob a proporção de 14,58% e aumento real de 11,01%, totalizando 25,59% incidente sobre os vencimentos básicos, os quais serão incorporados na folha de pagamento a partir do mês de março de 2022.
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“Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reposição geral anual e aumento real também sobre os vencimentos de provimento comissionado, incorporação e estabilidade financeira”, cita trecho na norma.
Para regulamentar o reajuste publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), que circula nessa quinta-feira (10.02), o presidente alterou o Anexo II da Lei nº 690/2020 – que trata de Cargos de Provimento Efetivo. “que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.”
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