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Política Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 16:26 - A | A

Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 16h:26 - A | A

Postagens nas redes sociais

Vereador acusa Michelly de “abusar” das prerrogativas parlamentares e pede afastamento da colega

Segundo vereador, Alencar “abusa das prerrogativas constitucionais” como vereadora ao injuriar os demais colegas de parlamento

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

VEREADORA MICHELLY ALENCAR

 Segundo vereador, Alencar “abusa das prerrogativas constitucionais” como vereadora ao injuriar os demais colegas de parlamento

 

 

O vereador de Cuiabá, Sargento Vidal (PROS), protocolou nessa quarta-feira (10.11) na Câmara Municipal de Cuiabá pedido de instauração de Processo Disciplinar contra a colega de parlamento, Michelly Alencar (DEM) por quebra de decoro ao publicar postagens em rede social “jogando a população” contra os demais parlamentares sob alegação de que os edis “estão do lado da corrupção” ao não votarem pedido de cassação do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB).

No pedido, Vidal afirma que desde o afastamento de Emanuel e o protocolamento na Casa de Leis de um pedido de abertura de Comissão Processante para cassar o prefeito, Michelly passou praticamente todos os dias questionando os cidadãos: “Cobrem seu vereador. De que lado eles estão? Do povo ou da corrupção.

O vereador anexou algumas postagens da colega de parlamento na rede social, como do Instagram ocorrido em 21 de outubro deste ano, no qual a parlamentar publicou a seguinte mensagem em resposta a uma seguidora: “Davi só preciso de 300 para vencer uma guerra contra milhares ...mas vale 5 sabendo para onde está indo, do 20 massa de manobra ...Avante! Guerreiros que Deus vai a frente da batalha...”, Alencar teria respondido: “Exatamente! Vamos juntas nessa luta...”.

Segundo ele, as postagens da vereadora movimentam o cidadão a pensar que todos os vereadores que são contrários neste momento, ao processo de cassação de Pinheiro, por motivo ou convicção particular, “está na massa de manobra do prefeito”. Vidal cita que Alencar infligiu o artigo 20º da Lei Orgânica Municipal: “Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes”. No Código de Processo Penal, os atos se enquadram no artigo 140º referente ao crime de injúria: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

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Conforme o vereador, Michelly tenta todo momento forçar uma “ditadura de votos onde somente o voto dela é o certo”, e que os votos divergentes “a mesma sugere como imoralidade e falta de fiscalização, injuriando nas redes sociais e inflamando a população contra quem vota diferente de si, tentando denotar aos eleitores que a sua posição é a única certa”.  

Neste sentido ele anexou a seguinte publicação da colega de parlamento nas redes: “..Motivos  pra cassação de Emanuel. Bem resumidos pra vcs! Cobrem os outros vereadores!. Na postagem uma seguidora pede para que divulgue nome e endereços dos parlamentares que ainda não se manifestaram, e Alencar responde: “vamos fazer isso”.

Ainda segundo Vidal, Michelly “menospreza” o trabalho dos demais vereadores resumindo e trabalho e função do vereador “unicamente na votação do pedido de cassação” esquecendo das demais indicações, preposições e projetos de leis que tramita na Câmara Municipal.

“A prática de menosprezar os demais vereadores, incluindo este que subscreve, é reiterada, a representada no seu dia a dia, demanda parte do seu tempo para injuriar em suas redes sociais os demais vereadores, a sua dignidade, sua honra, seu trabalho, ratificando a todo momento que os mesmos não estão do lado do povo. Infringindo e ferindo o decoro parlamentar”, diz trecho extraído do pedido.

Ao final, o vereador afirma que Alencar “abusa das prerrogativas constitucionais” como vereadora ao injuriar os demais colegas de parlamento, “não estando mais protegida pela imunidade parlamentar”.

“Não é possível que uma representante da Câmara Legislativa use do seu direito constitucional e inviolável de manifestação para acusar levianamente outros vereadores da mesma Casa de Leis, principalmente imputando fato sabidamente falso ou não possui provas. Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessário a intervenção dessa Casa para que, casse o mandato do edil representando. As ações da vereadora Michelly Alencar revelam uma clara afronta ao comportamento compatível com o decoro parlamentar”, diz pedido.

No pedido, Vidal requer a instituição do Conselho de Ética e Decorro Parlamentar; abertura de Processo Disciplinar contra Michelly Alencar para apurar a quebra de decoro parlamentar; assim como o seu afastamento enquanto tramitar a representação no Conselho de Ética. 

Outro Lado - A assessoria de Michelly Alencar enviou nota informando que a parlamentar ainda não foi notificada sobre essa representação e que no momento oportuno irá se manifestar.

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