A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a perda das funções públicas dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) Valter Albano e Antônio Joaquim por ato de improbidade administrativa. Os ex-secretários de Estado, Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Rodrigues e Fausto de Souza Farias, também perderam as funções públicas.
Segundo a decisão da magistrada, os dois conselheiros e os ex-secretários - quando exerceram o cargo de secretário de Educação do Estado, contrataram entre os anos de 1995 e 1999, 6.825 professores para prestarem serviços temporários na rede pública estadual de ensino, sem a realização de concurso público.
De acordo com a magistrada, as ações foram efetivadas “sem que se que se declarasse expressamente qual a hipótese excepcional em que elas se enquadravam. O que, por si só, já demonstra total ausência de amparo legal para as referidas contratações” disse a juíza na decisão.
Célia Regina afirma que banalizar atos desta natureza é desprezar o bom senso comum dos cidadãos que pagam os seus impostos corretamente e que querem achar uma brecha para interpretar de forma ampla e genérica a Constituição Federal é o mesmo que descumpri-la.
“Não se pode abusar dessas contratações temporárias, em total desprezo à realização de concursos públicos como forma normal para o ingresso em empregos públicos, abusando-se das contratações temporárias, pois isto constitui ato de improbidade e deve ser rechaçado, evitando-se assim, os favorecimentos pessoais e partidários, diretos ou indiretos”.
Ainda segundo ela, todos os servidores contratados pelos os ex-secretários devem ser exonerados dos cargos, porque muitos dos profissionais continuam contratados temporariamente no cargo de professor, até os dias atuais. “A prática perdura há mais de uma década! Que excepcionalidade é essa?”
Além da perda do cargo público, a magistrada também determinou a suspensão de direitos políticos dos requeridos pelo período de três anos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa.
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