O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, negou nesta quinta-feira (25.10) o Recurso Especial do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade em Mato Grosso (PSOL/MT) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deferiu o registro da chapa da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), nas eleições deste ano.
O PSOL/MT interpôs Recurso Especial no TSE argumentando que Clérie Fabiana Mendes, foi indicada somente em 6 de agosto para ser 2ª suplente de Selma, sendo assim fora do prazo final para a escolha em convenção, 5 de agosto, previsto na Legislação Eleitoral.
Além disso, a legenda afirmou que os partidos coligados com o PSL não se reuniram para deliberarem sobre a escolha da 2º suplente. Na convenção do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos.
No pedido, o PSOL/MT requereu o indeferimento da candidatura da 2ª suplente, como também de toda a chapa da senadora eleita, Selma Arruda.
Ao julgar o Recurso, o ministro Og Fernandes, disse que não houve impugnação ao registro de candidatura por parte do PSOL, e que a legenda somente se insurgiu contra o deferimento do registro em Recurso Especial, sendo assim não é parte perante a Justiça Eleitoral para ingressou com Recurso requerendo a impugnação da candidatura.
“Assim, é patente a ilegitimidade do recorrente para integrar a lide como parte, pois, como não impugnou o pedido de registro de candidatura, não tem, por consequência, legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o mencionado pleito, ante o que dispõe o Enunciado nº 11 da Súmula do TSE. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral) ”, diz trecho extraído da decisão.
Lembrando que o PSOL teve dois candidatos ao Senado da República nas eleições deste ano: Procurador Mauro que obteve 226.053 votos (5º mais votado) e Gilberto Lopes Filho que teve 6.079 votos (9º mais votado).
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