Por 4 votos a 3, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (23) decisão que permite aos ministros arquivar em definitivo todas as prestações de contas apresentadas pelos partidos antes de 2009 e que ainda não tinham sido julgadas.
As prestações são documentos entregues pelos partidos até o dia 30 de abril de cada ano que demonstram o quanto arrecadaram e gastaram no ano anterior.
Cabe ao TSE analisar a veracidade dos dados e verificar se houve aplicação adequada de recursos do fundo partidário e de recursos próprios, frutos de doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Encontrando falhas ou irregularidade, como eventual desvio de recursos e uso de nota fiscal falsa para comprovar gastos, a corte pode suspender por determinado período o repasse às legendas do Fundo Partidário, cujo dinheiro é mantido por recursos públicos e multas.
Na prática, a decisão pode funcionar como uma espécie de "anistia" aos partidos, já que eventuais irregularidades serão perdoadas no arquivamento da prestação de contas. Para isso, cada ministro poderá decidir individualmente sobre o arquivamento das contas antigas.
Segundo dados do TSE atualizados em 1º de setembro, estavam pendentes de julgamento naquela data 45 prestações de contas de partidos, sendo a mais antiga de 2001 do PT. Há contas de várias legendas que foram arquivadas, incluindo PSDB, PMDB e PP.
A proposta de arquivar as prestações de contas antigas, havia sido feita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na semana passada com base em uma lei de 2009 que fixou prazo de até cinco anos para julgamento das contas das legendas. Antes de 2009, os processos eram administrativos e não tinham consequência judicial.
"Para todos os processos de prestação de contas que tiveram origem como administrativos e em que, desde a sua apresentação, já se somou mais de cinco anos, minha proposta é para julgamento prejudicado de forma monocrática", disse Toffoli.
Na decisão desta terça, Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Otávio Noronha e Luiz Fux. Foram contrários à proposta os ministros Luciana Lóssio, Maria Thereza e Henrique Neves.
Henrique Neves propôs que, se houvesse algum indício de irregularidade, os ministros encaminhassem as prestações ao Ministério Público. Toffoli interveio e ponderou que o Ministério Público é intimado nestes casos, mas que só atua "no caso que bem entender". Sobre essa questão, no entanto, não houve uma decisão.
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