O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), reprovou em sessão desta segunda-feira (28.01), por maioria, as contas de campanha da deputada Janaina Riva (MDB), referente as eleições de 2018.
Votaram contra a prestação de contas de Janaina: o desembargador Márcio Vidal , juiz de Direito Luís Aparecido Bortolussi Júnior , juíza Federal Vanessa Curti Perenha Gasques e juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior. Já os votos favoráveis as contas foram proferidos pelo jurista Ulisses Rabaneda, desembargador Pedro Sakamoto, e o jurista Ricardo Gomes de Almeida.
A relatora das contas, juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia pela reprovação das contas da deputada .
De acordo com o procurador de Justiça, Pedro Melo Pouchan Ribeiro o principal motivo da rejeição das contas de Janaina é a omissão de contratação de prestadores de serviços.
“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela DESAPROVAÇÃO das contas, forte no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 82, §1º da Res. TSE nº 23.553/2017, dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário (FP) e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC)”, recomendou o procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchan Ribeiro.
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