As contas anuais do Partido Social Democrata Cristão de Mato Grosso (PSDC-MT) - referentes ao exercício de 2010 foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta terça-feira (11.02).
Em virtude da desaprovação das contas, a Corte determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário ao PSDC, pelo período de 06 meses.
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal informou que o Partido não apresentou as contas relativas ao exercício de 2010 no prazo legal, que era 30 de abril de 2011. No entanto, o PSDC só apresentou as contas em 22 de agosto do mesmo ano.
Além de ser apresentada fora do prazo legal, a CCIA apontou várias irregularidades nas contas do Partido, entre elas: não apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos, ausência de autenticação dos livros contábeis diários e realização de despesas no valor de R$ 7.142 mil que não foram comprovadas por documentações hábeis. Também não constaram na prestação de contas, registros de despesas operacionais relativas à manutenção da sede do Partido, como gastos com energia elétrica, água e telefone.
De acordo com o relator do processo, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, o Partido, além de ter apresentado as contas anuais de 2010 com mais de 3 meses de atraso, deixou sem resposta as irregularidades apontadas pela unidade técnica do Tribunal.
“Com essas considerações julgo desaprovadas as contas anuais do PSDC-MT referentes ao exercício de 2010”.
Também pela desaprovação das contas do PSDC-MT foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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