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Após analisar três agravos da prefeita, o Pleno do TRE decidirá o mérito da AIJE, se mantém ou não a cassação.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga neste momento (09h30min), recursos interpostos pela defesa da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), contra decisão de primeiro grau em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que determinou a cassação de seu mandato.
O relator dos autos, juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, colocou três agravos internos interposto pela defesa da prefeita para análise do Pleno.
Conforme o relator, após analisar os agravos, o Pleno irá analisar o mérito do Recurso Eleitoral da gestora, que tenta anular a decisão que cassou seu mandato por gasto de propaganda institucional acima do limite previsto em ano eleitoral.
Na sessão, quatros advogados estão inscritos para fazerem sustentação oral, sendo três da defesa de Lucimar e um da Coligação Mudança com Segurança. Após isso, o relator Peleja irá ler o voto.
Atualizada às 10h16min - O advogado João Braga, que representa o secretário municipal de Comunicação, Marcos Lemos, pediu para que fosse retirada a multa de R$ 30 mil aplicada ao seu cliente, bem como, a penalidade de inelegibilidade.
Atualizada às 10h30min - O advogado Ronimárcio Naves, que representa a prefeita Lucimar Campos, faz uso da palavra.
Atualizada às 10h49min - Vale destacar, que caso o TRE/MT, no mérito, indefira o recurso da prefeita e mantenha a cassação, a gestora poderá recorrer no cargo, sendo que ainda poderá ingresar com um embargos de declaração - último recurso disponível para ela recorrer no cargo, ou seja, depois deste recurso, caso ela venha a perder, poderá buscar reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, mas fora da função de prefeita de Várzea Grande.
Atualizada às 12h00 - A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, começa a ler seu voto sobre o pedido de cassação Da prefeita Lucimar Campos. A procuradora ratifica seu paracer que é pela cassação da prefeita e diz que a última opção da gestora deveria ter sido investir com publicidade - vendo o caos que a cidade estava passando. "O gasto com publicidade teria que ter sido o último e não o primeiro", diz a procuradora.
A procuradora destaca que a eleição foi maculada por conta dos gastos com publicidade. A procuradora vota pela cassação e pede que seja aplicada a cassação imediatamente, após publicação do acórdão.
Atualizada em 12h25min - Começa falar o relator do processo, juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja.
Atualizada em 12h45min - Após dois votos pela cassação, o desembargador Pedro Sakamoto pede vistas dos autos e adia votação. Os autos devem retornar para apreciação do Pleno na próxima semana.
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