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Política Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 22:57 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 22h:57 - A | A

Contrato

Toffoli determina que a União ofereça garantia em contrato entre MT e o Bird

Redação com STF

Youtube TV Justiça

Dias Toffoli

 Ministro dos STF, Dias Toffoli,

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao Governo de Mato Grosso determinando que à União dê garantias para a formalização de contrato de operação de crédito externo entre Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3287, ajuizada pelo Governo estadual.

"Concedo a tutela provisória de urgência para determinar à União que preste a garantia do contrato em questão, até ulterior análise do eminente Ministro Relator do feito", decidiu Toffoli em nessa segunda-feira (29.07).

O Estado afirmou que está em tratativas para a celebração de contrato com o Bird visando prover suporte financeiro para a quitação de contrato de operação de crédito firmado com o Bank of America. Porém, a União, por meio da Secretaria de Tesouro Nacional, apontou empecilho para a concessão das garantias termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (SANEMAT), sociedade de economia mista, com o município de Pedra Preta (MT), ao considerar essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 

Segundo o Estado, a própria União não considerou como operação de crédito esse termo de parcelamento na celebração de contrato de empréstimo com o Bank of America.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que ficou demonstrada a plausibilidade jurídica das alegações trazidas na ACO 3287, em razão da inobservância, pela União, do princípio da proteção da confiança legítima, que “confere deveres de colaboração e cooperação entre os entes federados com o propósito de promover estabilidades, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados”.

Conforme Toffoli, ao não considerar como operação de crédito o termo de parcelamento na ocasião da prestação de garantias ao contrato de crédito externo com o Bank of America, a União cultivou a expectativa de que o Estado de Mato Grosso não havia violado o artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que o torna “apto a obter o aval para a celebração de operação de crédito externo com o Bird”.

O presidente do STF destacou que o requisito da urgência da decisão também está configurado diante do risco de ficar inviabilizada a obtenção de recursos financeiros necessários para a quitação do contrato firmado com o Bank of America, mais oneroso e de prazo mais exíguo.

“Ademais, a operação de crédito externo proporcionará ajustes fiscais necessários à redução de gastos com pessoal e ao reequilíbrio das contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo progressivamente os elevados passivos financeiros da entidade política estadual”, concluiu.
Toffoli defere a tutela provisória de urgência até nova análise pelo relator, ministro Edson Fachin. Ele determinou ainda que se abra prazo para que a União apresente sua contestação.

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