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Política Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018, 14:33 - A | A

Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018, 14h:33 - A | A

Desprovido

TJ/MT nega pedido de deputado para ser julgado em primeira instância

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Romoaldo Junior

 

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides e negou recurso ao deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que tentava remeter a ação penal que responde por apropriação de bem público indevido, no município Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), ao Juízo da Vara de Alta Floresta.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado, contra Romoaldo, o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67 e artigo 299 do Código Penal.

Conforme consta da denúncia do MPE/MT, em 2001, quando Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, ele teria autorizado licitação para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município. No entanto, segundo os autos, a Prefeitura de Alta Floresta constatou por meio de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem - e mesmo assim foi vendido pelo município para Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti. O MPE cita nos autos que o que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário.

A denúncia foi recebida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2013.

Nos autos, Romoaldo requereu a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função, proferida em Questão de Ordem formulada na Ação Penal 937, em 03 de maio de 2018, no qual cita que “os deputados Federais e senadores só fazem jus à prerrogativa, se os [supostos] crimes forem praticados durante o mandato e guardarem nexo causal com o poder outorgado pelo povo”, e pediu a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Estadual da comarca de Alta Floresta, para o julgamento do feito.

Em oito de junho deste ano, em decisão monocrática, a desembargadora Maria Erotides negou o pedido. Ela destacou que o caso de Romoaldo enquadrar-se-ia no julgamento proposto caso ainda estivesse em fase de instrução processual, porquanto os fatos foram praticados fora do mandato de deputado Estadual e não guardam qualquer relação com o cargo político atualmente exercido, porém, o marco interruptivo para possibilitar a devolução à primeira instância se deu em 18 de dezembro de 2017, ao término da instrução e julgamento, quando ela determinou a apresentação das alegações finais, as quais foram devidamente colacionadas aos autos, tendo sido, inclusive, lançado relatório nos autos.

Dessa forma, a desembargadora achou incabível o acolhimento do pedido de remessa dos autos à 1ª Instância. “No caso em análise, em que pese os fatos tenham sido praticados antes do exercício do cargo de Deputado Estadual pelo denunciado, verifica-se que já ocorreu o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que houve o encerramento da instrução do feito, já tendo sido apresentadas, inclusive, alegações finais pelo órgão acusatório e pelos denunciados. Sendo assim, devem os autos permanecer no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois eventual remessa ao Juízo de primeira instância, na verdade, contrariaria o julgamento proferido pela Suprema Corte” diz trecho da decisão monocrática, recorrida por Romoaldo, mas mantida pelo Tribuanl do Pleno.

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