A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por unanimidade, negou nesta quarta-feira (09.03) um novo pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado estadual José Riva.
O ex-presidente da Assembleia está preso desde o dia 13 de outubro de 2015 no Centro de Custodia de Cuiabá, quando foi deflagrada a “Operação Célula Mãe” pelo Grupo de Ação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O ex-parlamentar é acusado de comandar um esquema que desviou cerca de R$ 2 milhões da Assembleia por meio da verba de suprimento de fundos.
A defesa de Riva argumentou excesso de prazo na instrução processual, devido ao tempo da prisão temporária, além disso, alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal.
No entanto, o relator do pedido, desembargador Juvenal Pereira da Silva, alegou que a tese da defesa não prospera, já que o prazo determinado para transcorrer da instrução processual é de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
O magistrado apontou que o excesso de prazo ocorria quando a prisão alcançar mais de 240 dias, fato que não teria ocorrido no caso da detenção de Riva.
Diante dos fatos, o relator votou pela manutenção da prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativo, sendo acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal, Gilberto Giraldelli, como primeira vogal e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, na segunda vogal.
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