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Política Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016, 09:15 - A | A

Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016, 09h:15 - A | A

Decisão unânime

TJ/MT nega anular delação e ações contra Eder Moraes

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Eder Moraes

 

Por unanimidade a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negou suspender Ação por Ato de Improbidade Administrativa, com ressarcimento de danos ao erário, decorrente da Operação Ararath, movida pelo Ministério Público contra o ex-secretário estadual Eder Moraes Dias, o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris, Ocimar Carneiro de Campos João Vicente Picorelli, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Estado de Mato Grosso, Anglisey Battini Volcov, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Junior.

A ação foi proposta após o ex-secretário estadual Eder Moraes, depor ao MPE/MT, em 2014, e entregar suposto esquema ilegal de concessão de incentivos fiscais, descobertos com a deflagração da Ararath. A Turma julgadora também negou anular o depoimento de Eder.

Em Recurso de Agravo de Instrumento Eder alega que as provas utilizadas na petição inicial são ilícitas e devem ser desentranhadas. No caso, as provas seriam as declarações de Eder ao MPE.

No recurso, Eder afirma que não há suporte probatório mínimo para a ação e que realizou vários depoimentos perante o Ministério Público, os quais foram utilizados para instauração de diversos inquéritos civis e procedimentos investigatórios de natureza criminal, mesmo quando lhe prometeram o benefício da delação premiada, naquela época, e não cumpriram, quebrando o acordo.

Ainda, diz que os referidos depoimentos foram utilizados sorrateiramente para dar base a ação de improbidade e outras decorrentes da “Operação Ararath”. Porém, segundo ele, são depoimentos ilícitos e inverídicos, porque feitos exclusivamente em razão da orientação recebida dos advogados que patrocinavam sua defesa, bem como os membros do Ministério Público que aproveitaram do seu abalo emocional e ofertaram os benefícios da delação premiada.

No entanto, a Turma Julgadora do TJ/MT não se convenceu das argumentações do ex-secretário. Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Vandymara Zanolo, destaca que os depoimentos prestados na fase preparatória apenas instruem a inicial, sendo óbvio que as provas judiciais serão produzidas em momento próprio no processo, podendo o agravante, inclusive, utilizar-se de todos os meios de prova para “desconstituir” os depoimentos prestados na fase do inquérito.

“As alegações do agravante, de que o Ministério Público e os advogados que o representavam se aproveitaram de sua fragilidade emocional para extrair informações inverídicas não passam de meras alegações, sem qualquer lastro. É desprovida de previsão processual a pretensão de “suspender liminarmente o processo” porque o agravante alega que o depoimento que prestou na fase preparatória é inverídico porque feito sob abalo emocional e com defesa tecnicamente deficiente” diz voto da relatora, acompanhado pelos demais membros da Corte.

 

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