O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negou nesta quinta-feira (30.05) novo recurso interposto pela defesa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que tentava anular a condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão imposta ao parlamentar por suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa (AL-MT).
De acordo com os autos, em junho de 2018 o ex-parlamentar foi condenado pelo TJ/MT por ter desviado R$ 1,5 milhão do Legislativo Estadual em 1996 quando exerceu o cargo de presidente do Poder Legislativo Estadual.
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
A denúncia cita que nas investigações foi identificado que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia. Os autos aponta que os cheques foram endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, uma empresa de fachada, sem que os destinatários originais sequer soubessem da movimentação.
Ainda de acordo com a denúncia, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, "valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais".
"A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual", diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu ainda a condenação de Fabris por lavagem de dinheiro, mas o Pleno entendeu que essa tipificação legal não existia à epoca dos fatos.
O relator da ação, o desembargador José Zuquim Nogueira, votou pela aplicação de pena de 6 anos e 8 meses de detenção a Fabris, em regime semiaberto. Na época, a condenação foi mantida por 15 votos contra 8.
A defesa de Gilmar Fabris ingressou com Embargos de Declaração tentando reforma a decisão. Porém, na sessão do Pleno do TJ/MT, desta quinta (30), desembargador José Zuquim, negou o pedido sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Tribunal. "Não tem como analisar o pedido sem o trânsito em julgado da decisão e deste modo denego a ordem dos Embargos", disse Zuquim ao ler seu voto.
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