O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou nesta sexta-feira (29.11) o conhecimento da denúncia da empresa “Receita Própria Processos e Tecnologia da Informação – RPP Tecnologia” pela suspensão de forma irregular do contrato da empresa com a Prefeitura de Várzea Grande.
Segundo a denúncia da empresa “RPP Tecnologia”, ela foi vencedora do pregão presencial 26/2012 da Prefeitura de Várzea Grande, na gestão de Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli. No entanto, dez dias após iniciar a implantação do sistema, a prefeitura suspendeu o contrato, sem permitir o contraditório, e contratou, por meio de dispensa de licitação, a empresa Nota Control Ltda.
Ainda, segundo a empresa, os valores contratados com a Nota Control eram superiores aos praticados por ela, gerando prejuízo ao erário. O contrato firmado entre a prefeitura e a “RPP Tecnologia” era de R$ 47 mil mensais, já com a Nota Control – foi de R$ 131.503,02 mensais – ou seja, quase três vezes a mais que o contratado pela empresa mineira por meio de pregão presencial.
Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande informou que o mencionado contrato foi suspenso por força de decisão judicial e que a prorrogação do contrato firmado com a empresa Nota Control, também ocorreu por meio de decisão judicial. Segundo a Prefeitura, a Procuradoria do município emitiu uma manifestação favorável à rescisão do contrato com a denunciante, por inexecução contratual, e que o prazo contratual expirou em 01 de outubro de 2013, operando-se o direito à extinção do ajuste sem a formalização de sua rescisão.
A Prefeitura alegou ainda que realizou um novo pregão de número 31/13 para contratação dos serviços mencionados, mas que esse procedimento licitatório foi suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas.
Devido à defesa apresentada pela Prefeitura, no qual alega que tanto o rompimento do contrato com “RPP Tecnologia” e prorrogação do contrato com a Nota Control, o conselheiro e relator do processo, Valter Albano, declarou a denúncia improcedente.
“Concluo que não há ilegalidade na suspensão da execução do contrato firmado com a empresa Receita Própria, Processos e Tecnologia da Informação Ltda., bem como na prorrogação do contrato celebrado com a empresa Nota Control Ltda., considerando que ambos decorreram decisões judiciais”, diz trecho da decisão do conselheiro e relator da denúncia, Valter Albano.
Com a decisão do TCE, a empresa Nota Control Ltda continua a prestar serviço especializado de informática em gestão, organização, controle, manutenção atualizada e suporte do cadastro geral de contribuintes referente aos tributos (ISSQN, IPTU, alvarás e taxas).
Serviços - A empresa Nota Control presta serviços técnicos especializado de gestão, organização e controle de sistema informatizado da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como, a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN e da estrutura física de atendimentos aos contribuintes.
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