por Lucione Nazareth/VG Notícias
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) intimou, por meio do Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (05.06), o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) e o atual prefeito, Wallace Guimarães (PMDB) para encaminhar documentos referentes ao concurso púbico realizado em 2003.
O concurso realizado em 2003, na gestão do então prefeito e atual senador, Jaime Campos (DEM) no qual tinha 1.081 vagas para a administração direta e indireta. Na época, eram 833 vagas para nível médio e 248 vagas para nível superior.
O concurso público ficou quase seis anos “sub judice” por apresentar inúmeras irregularidades, mas a partir de uma determinação do Ministério Público Estadual (MPE), de outubro de 2008, foi assegurada a convocação dos aprovados para 2009, na gestão de Murilo Domingos. Na época, Murilo contratou 1.538 servidores, todos sem concurso público e utilizou da possibilidade da convocação dos aprovados do concurso para realizar a convocação de alguns aprovados.
No entanto, segundo o TCE, a convocação foi realizada de forma irregular, devido ao fato de não respeitar a ordem de classificação dos aprovados, como no caso de Francineia Inhegues de Alencar, que foi nomeada ao cargo de professora do ensino fundamental, apesar ter ficado em 6º lugar na classificação.
Os conselheiros querem que o ex-prefeito explique o motivo da convocação de a servidora mesmo tendo cinco pessoas em sua frente - e também porque levou três anos para enviar as admissões de pessoal do concurso público realizadas em 2003.
Irregularidades constatadas: Atraso de quase três anos no envio das Admissões de Pessoal realizadas em 2006, decorrentes do Concurso Público
Ausência da cópia da publicação resumida do edital contendo o timbre do veículo de publicação número e data da publicação.
Ausência de cópia do resultado final do concurso, devidamente homologado, com a lista de classificação final dos candidatos habilitados, acompanhado de cópia de sua publicação.
Ausência da declaração da não-acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública, assinada pelo contratado.
Ausência de certidão, atestando a existência do cargo ou emprego, e sua vacância.
Ausência do demonstrativo do enquadramento da despesa com pessoal, nos limites estipulados nos arts. 19 a 22 da LC nº 101 – LRF.
Ausência de cópia dos exames médicos de ingresso, determinando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo público da servidora: Cristiane Ribeiro de Santana Araújo.
Documentos que precisam ser encaminhados pelo atual prefeito:
– Cópia da publicação resumida do edital contendo o timbre do veículo de publicação, número e data da publicação;
- Cópia legível da publicação da homologação do Concurso 01/2003, contendo a relação definitiva dos aprovados nos cargos de Professor I a IV;
- Cópia da publicação dos atos de nomeação de todos os admitidos em que esteja aparente e legível o nome do jornal, número e data da publicação na imprensa oficial uma vez que com as informações prestadas pelo gestor não foi possível averiguá-las no site do referido veículo de publicidade;
– Cópia das declarações da não-acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública, assinadas pelos contratados;
– Certidão atestando a existência do cargo ou emprego, e sua vacância;
– Demonstrativo do enquadramento da despesa com pessoal, nos limites estipulados nos arts. 19 a 22 da LC nº 101 – LRF;
– Exames médicos de ingresso da servidora Cristiane Ribeiro de Santana Araújo, determinando se estava apta ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo público;
– Cópia dos termos de desistência de posse, prorrogação de posse, não comparecimento ou dos termos de posse dos servidores classificados em posições anteriores às dos servidores nomeados relacionados no presente processo;
– Cópia da decisão liminar na Ação Civil Publica 34/2004, que, segundo consta do documento juntado pelo gestor às fls.07, determinou que o mesmo “se abstivesse de proceder à nomeação e posse dos aprovados, exceto professores”, e que teria interrompido o prazo de validade do Concurso 01/2003, impactando as admissões dele decorrentes.
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