O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acatou representação contra o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, por nepotismo, e determinou que o gestor exonere servidoras com grau de parentesco.
Conforme consta na representação, a secretária de Saúde do munícipio, Rita Aurélia Proença Malaquias, e a assessora técnica da pasta, Geisa Alexandra Proença são irmãs, o que configura nepotismo, cuja irregularidade é classificada como gravíssima.
“Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício em cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designação reciprocas. (Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.)” diz representação.
Citado, o prefeito justificou a nomeação das servidoras na mesma Secretaria, por desconhecer a condição de parentesco entre elas, o que só veio a seu conhecimento por meio de recomendação expedida pelo Controlador Interno da Prefeitura.
Consignou, ainda, que o fundamento para a escolha das servidoras foi de critério exclusivamente técnico e que, a hipótese de ser obrigado a se desfazer de uma das nomeações, trará prejuízos à sua administração.
No entanto, a Secretaria de Controle Externo do TCE concluiu sua informação no sentido da procedência da Representação em face do conteúdo da Súmula Vinculante n. 13/2008, uma vez que as servidoras são irmãs.
Já o Ministério Público de Contas, por meio de parecer subscrito pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, corroborou com o relatório técnico e opinou também pela procedência do feito, com determinação ao gestor para exoneração de uma das servidoras.
O relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que o nepotismo, teria sido reconhecido pelo próprio gestor, que já havia sido alertado pelos órgãos internos da Prefeitura, mas justificou quanto à necessidade das tarefas executados pelas servidoras para sua administração.
Diante disso, o conselheiro acatou a representação e determinou que o prefeito exonere uma das irmãs, no prazo máximo de 15 dias, sob pen de ser multado, caso descumpra a decisão.
“Desta feita, convirjo com a recomendação sugerida pela Secex, bem como pelo Ministério Público de Contas para que o gestor da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento efetue a exoneração de uma das servidoras: Sra. Rita Aurélia Proença Malaquias, Secretária Municipal de Saúde -DAS 5, nomeada por meio da Portaria nº 004/2017, de 03/01/17 ou Sra. Geisa Alexandra Proença, Assessora Técnica Municipal de Saúde - DAS 4, nomeada pela Portaria nº 024/2017. Diante dos fundamentos expostos, acolho a manifestação da Secex e o Parecer ministerial n. 2.581/2017 e julgo procedente esta Representação de Natureza Interna, para fins de determinar ao Sr. Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento que proceda a exoneração de uma das servidoras: Sra. Rita Aurélia Proença Malaquias (Secretária Municipal de Saúde - DAS 5) ou Sra. Geisa Alexandra Proença (Assessora Técnica Municipal de Saúde - DAS 4) e encaminhe a este Tribunal cópia do respectivo Ato publicado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa” diz decisão.
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