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Política Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014, 13h:50 - A | A

Irregularidades

TCE manda Estado suspender pagamentos a empresas que executam obras do MT Integrado

O conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, que assinou a determinação em caráter de medida cautelar, alegou que a determinação ocorreu porque a Septu descumpriu Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado com o Tribunal em abril de 2013.

Redação / VG Notícias

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou que a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu) suspenda todos os pagamentos referentes a 14 editais do Programa MT Integrado.

O conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, que assinou a determinação em caráter de medida cautelar, alegou que a determinação ocorreu porque a Septu descumpriu Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado com o Tribunal em abril de 2013.

“As obras e serviços estão em andamento, tendo em vista que a continuidade da execução contratual, sem a correção das irregularidades apuradas, podem causar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário estadual”, diz conselheiro.

Ainda na cautelar, Sérgio Ricardo determinou que a Secretaria de Transporte e Pavimentação do Estado encaminhe ao TCE,  no prazo máximo de 15 dias, cópia da minuta do edital padrão de licitação, bem como da análise da Auditoria Geral do Estado sobre o mesmo, quando da elaboração, contratação, recebimento ou aprovação de projetos básicos.

O conselheiro determinou também que a Secretaria promova a adequação dos preços unitários do fornecimento ou aquisição de material betuminoso do contrato 036/2014, bem como de eventuais contratos cujos preços estejam considerando-se para tanto a data base do orçamento da administração; abster de praticar preços unitários superiores aos custos unitários dos serviços constantes nas tabelas referenciais acrescidos do BDI de 26,7% (TAG), ressalvadas superveniências de alterações legislativas ou justificativas técnicas devidamente formalizada nos autos do processo licitatório.

Além disso, Sérgio Ricardo determinou que a pasta inclua no fluxo dos processos de contratação de obras a remessa dos processos ao setor responsável pelo lançamento das informações na internet, de maneira a garantir que todos os documentos estejam disponíveis aos interessados na data indicada no aviso de licitação.

O Tribunal de Contas destacou que na época da assinatura do TAG pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, em março de 2013, a pasta assumiu o compromisso de aplicar todas as recomendações nos novos editais de obras a serem lançados no Programa MT Integrado, e a uniformizar os modelos de editais, independentemente da fonte dos recursos para as obras.

Estimava-se que o cumprimento das determinações do TAG haveria redução de aproximadamente R$ 49,2 milhões no custo final das obras contidas nos 14 editais, cujo valor total previsto inicialmente era de cerca de 573,5 milhões de rea

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