O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou nesta terça-feira (07.08), em sessão plenária, o bloqueio de bens dos deputados estaduais, Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Junior (MDB), da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, e de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), até o montante de R$ 16.647.990,62 milhões, por superfaturamento na construção do estacionamento do Teatro Zulmira Canavarros.
A Secex-Obras do TCE ingressou com Representação de Natureza Externa contra a AL/MT, gestão do deputado Guilherme Maluf (PSDB) em 2015. Na ação consta que ao analisar o contrato - que previa a execução da obra anexa ao Teatro Zulmira Canavarros, orçada em R$ 29.677.467,50 milhões, foram constatadas irregularidades: ausência de boletins de medição; serviços pagos em duplicidade; e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados.
Os gestores da época apresentaram defesa, mas mesmo assim permaneceram irregularidade de liquidação e pagamento de despesas não executadas, além de um superfaturamento no valor de R$ 16.647.990,62 milhões.
Em julgamento realizado em junho deste ano, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou que a obra foi fiscalizada por dois advogados e um engenheiro eletricista, pessoas que, segundo ela, não detinham de conhecimento técnico para fiscalizar a construção de “tamanha envergadura”.
Diante disso, ela votou no sentido que os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) – 1º secretário da AL/MT na época-, e Romoaldo Junior, os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, devolvam solidariamente, R$ 16.647.990,62 milhões aos cofres públicos pelo superfaturamento na construção do estacionamento.
Além disso, a conselheira determinou multar Savi e os servidores no valor de R$ 3.962,40 cada, por falhas no projeto e na fiscalização da obra e declarar idoneidade da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda pelo prazo de cinco anos.
No entanto, o conselheiro interino, Moises Maciel, requereu vistas do processo. Ao ler o seu voto vista na sessão plenária do Tribunal de Contas, na manhã de hoje, ele requereu adoção de Medida Cautelar para indisponibilizar, cautelarmente, os bens de Mauro Savi, Romoaldo Junior, Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, e da Tirante Construtora (e sócios), no valor de R$ 16.647.990,62 milhões.
“Uma forma de proteção da recomposição do erário que já foi lesado. Eles causaram um dano de difícil reparação e por isso a indisponibilidade se faz necessária, até que se comprove integral ressarcimento ou acordo na devolução dos valores do dano”, disse o conselheiro ao ler o seu voto.
Maciel votou ainda que o Governo do Estado suspenda todos os pagamentos relacionados aos contratos em vigência com a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda. Além disso, determinou o envio do processo para a Controladoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual (MPE), para adoção de medidas cabíveis.
Os conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas acolheram o voto do conselheiro Moises Maciel, e anexaram o pedido de bloqueio de bens na decisão, como também a devolução dos valores.
Pedido Negado – Na sessão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, votou no sentido que o atual presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho (DEM), adote algumas medidas cabíveis, sendo elas: elaboração de projeto de lei para realização de concurso público para contratação de controlador interno, exoneração de parte dos servidores comissionados lotados na Controladoria Interna da AL/MT para posterior contratação de servidores concursados. Porém, os conselheiros negaram o voto do colega de Pleno .
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).