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Política Sábado, 27 de Setembro de 2014, 10:00 - A | A

Sábado, 27 de Setembro de 2014, 10h:00 - A | A

NEPOTISMO

TCE julga na terça (30) recurso de João Bulhões por suposta prática de nepotismo no DAE/VG em 2012

TCE detectou 27 funcionários do órgão foram contratados sem concurso público e possuíam parentesco

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) deve analisar na próxima terça-feira (30.09) um novo recurso interposto por João Avelino Bulhões pela suposta prática de nepotismo praticado por ele - no período que foi presidente-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).

Bulhões, e os também ex-presidentes do DAE/VG Jeverson Missias de Oliveira e João Carlos Hauer foram multados pelo TCE/MT em junho de 2013, pela prática de nepotismo no órgão.

De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público de Contas entre os anos de 2008 a 2012, 27 funcionários do órgão foram contratados sem concurso público e possuíam parentesco.

As nomeações ferem a súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o nepotismo. A súmula especifica que nomear parente por afinidade – de até terceiro grau -, em cargo comissionado, fere a Constituição Federal, pois é considerado nepotismo. Veja o que diz a súmula: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Na época do julgamento do processo, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques multou Bulhões em R$ 1.145, 97, Messias em R$ 1.637,10; e João Carlos Hauer foi multado em R$ 1.527,96.

O também ex-diretor do DAE/VG em 2012, Marcus Vinicius Barros Abes, foi o único não ser multado, pois, os conselheiros entenderam que ele não comandava o órgão quando a representação foi protocolada.

Em março deste ano, Bulhões chegou a ingressar com o recurso no TCE questionando o valor da multa, porém, o recurso foi negado e ele ainda foi multado em pouco mais de R$ 1 mil - por conta de o recurso interposto pelo ex-presidente da autarquia ter sido apresentado fora do prazo.

Vale lembrar que João Avelino Bulhões foi diretor-presidente do Departamento no período de 02 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2012.

Homologação – Ainda no julgamento da próxima terça (30), será homologada a medida cautelar que barrou pagamentos à Construtora Carneiro & Carvalho, referente ao contrato com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A suspensão ocorreu por suspeita de fraude no pregão da Prefeitura de Várzea Grande, que o órgão a autarquia pegou “carona” e contratou a construtora.

Dos R$ 4,5 milhões do valor do contrato entre DAE/VG e Carneiro e Carvalho, a autarquia já havia realizado o pagamento de quase R$ 100 mil.

No Departamento, a construtora foi contratada para construir uma adutora para mandar água para a Universidade Federal de Mato Grosso, que está sendo construída no bairro Chapéu do Sol.

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