O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) excluiu a condenação aos ex-secretários da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Secopa), Éder Moraes e Yênes Magalhães e do ex-diretor de Planejamento e Articulação Interinstitucional, Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior,no valor de R$ 3,1 milhões de ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com a decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE edição desta quinta-feira (22.05), a exclusão se faz necessária, pois já existe um titulo judicial com o mesmo objeto em execução. “A fim de evitar a ocorrência de bis in idem, em razão da existência de título judicial com mesmo objeto e jáem fase de execução, estendendo os efeitos desta decisão aos demais recorrentes, é excluída a condenação de ressarcimento aoscofres do Estado de Mato Grosso” diz decisão.
A decisão do pleno do Tribunal de Contas foi por unanimidade, e participaram do julgamento os conselheiros Sérgio Ricardo, Domingos Neto, João Batista Camargo, substituto de Antônio Joaquim, o conselheiro Luiz Henrique Lima, substituto de Jaqueline Jacobsen e Luiz Carlos Pereira.
Outro lado – Em entrevista ao VG Notícias, a assessoria do Tribunal de Contas afirmou que já foram arrestados imóveis da Global Tech nos estados de Brasília, Espírito Santo e São Paulo, e que somados chegam ao valor da condenação. Caso a condenação do TCE continuasse seria um valor considerado exacerbado.
Entenda o caso – Em sessão plenária em 22 de novembro de 2012, o Tribunal decidiu aplicar multa e recomendações das contas anuais de gestão de 2011 da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – Agecopa, atual Secopa.
Além das contas anuais, também foi julgada procedente representação interna sobre irregularidade nos contratos para aquisição de dez veículos Land Rover. O valor de ressarcimento referente às irregularidades constatadas em 2011, entre elas o fato de que, segundo os documentos, a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltdanão possuía atividade de fabricação, montagem e venda de automóveis no período em que foi realizado o procedimento licitatório que lhe dava exclusividade.
Além disso, foi realizado pagamento ilegal adiantado como caução à empresa no valor de R$ 3,1 milhões, valor do ressarcimento determinado aos ex-gestores.
ACÓRDÃOS
Processos nºs 13.123-7/2011 (6 volumes) e 9.604-0/2012 (2 volumes)
Interessada AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA
DO MUNDO DO PANTANAL
Gestores/responsáveis Yênes Jesus de Magalhães / Éder de Moraes Dias / Carlos Brito de
Lima / Marcelo de Oliveira e Silva / Jefferson Carlos de Castro
Ferreira Júnior / Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº
9.839 / Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 12.471-E /
Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda / José
Eduardo Polisel Gonçalves – OAB/MT nº 12.009 / Thiago de Abreu
Ferreira - OAB/MT nº 5.928
Assunto Recursos Ordinários – 21.603-8/2012, 13.996-3/2013 e 14.258-1/2013
(contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 13-5-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 945/2014
Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA
COPA DO MUNDO DO PANTANAL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSOS ORDINÁRIOS.
PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS OPOSTOS PELOS EXGESTORES
DA EXTINTA AGECOPA, PARA EXCLUIR A
CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO NO MONTANTE DE 58.701,08
UPFS/MT. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS OPOSTOS PELO
EX-DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E PELA EMPRESA
GLOBAL TECH CONSULTORIA E PROSPECÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO
RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.123-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos
termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em
parte, com o Parecer nº 512/2014 do Ministério Público de Contas em, rejeitar as questões
preliminares suscitadas nos autos; e, ainda: a) conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 1.236 a 1.261-TC, interposto pelos Srs. Éder de Moraes
Dias e Yênes Jesus de Magalhães, ex-diretores, da Agência Estadual de Execução dos Projetos da
Copa do Mundo do Pantanal, neste ato representados pelos procuradores Darlã Martins Vargas –
OAB/MT nº 5.300-B e Murillo Barros da Silva Freire – OAB/MT nº 8.942, em face do Acórdão nº
706/2012-TP, de fls. 1.173 a 1.177-TC, para o fim de excluir a condenação de ressarcimento aos
cofres do Estado de Mato Grosso do montante correspondente a 58.701,08 UPFs/MT, a fim de
evitar a ocorrência de bis in idem, em razão da existência de título judicial com mesmo objeto e já
em fase de execução, estendendo os efeitos desta decisão aos demais recorrentes, na forma
prevista no artigo 278 do CPC; b) conhecer parcialmente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário de fls. 2.127 a 2.158-TC, interposto pelo Sr. Jefferson Carlos de Castro Ferreira
Júnior – diretor de Orçamento e Finanças, da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa
do Mundo do Pantanal, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria
Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 12.471-E, em face do
Acórdão nº 706/2012-TP; e, c) conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário de fls. 2.167 a 2.192-TC, interposto pela empresa Global Tech Consultoria de
Prospecção de Negócio Ltda., neste ato representada pelos procuradores José Eduardo Polisel
Gonçalves – OAB/MT nº 12.009 e Thiago de Abreu Ferreira - OAB/MT nº 5.928, em face do
Acórdão nº 706/2012-TP; e, por fim, manter os demais termos da decisão recorrida, conforme
consta da declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e
SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava
substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo a
Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN (que está exercendo sua função em substituição
legal ao Conselheiro VALTER ALBANO), e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o
Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador
Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2014.
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