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Política Domingo, 01 de Dezembro de 2013, 08:30 - A | A

Domingo, 01 de Dezembro de 2013, 08h:30 - A | A

FIM DOS TEMPORÁRIOS

TCE aceita denúncia contra João Bulhões por contratação irregular de servidores no DAE/VG em 2012 e determina realização de concurso público na autarquia

Bulhões foi diretor-presidente do Departamento no período de 02 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2012.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou na última terça-feira (26.11)  denúncia contra o ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), João Avelino Bulhões por contratação de servidores de forma irregular na autarquia em 2012. Bulhões ainda foi multado em R$ 570,57.

Segundo a representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, Bulhões teria contratado vários servidores temporários de forma irregular para cargos que deveriam ser ocupados por agentes efetivos, burlando a exigência de realização de concurso público.

Em sua defesa, Bulhões citou o artigo 10 da Lei da Greve, que estabelece que o tratamento e abastecimento de água como serviço essencial, e devido a isso não poderia se desfazer dos servidores do DAE sob pena de causar prejuízo ao cidadão com a interrupção do serviço.

Ele lembrou ainda, que em sua gestão foram nomeados 46 novos servidores concursados, e que não efetuou a demissão dos servidores temporários devido à restrição inerente à eleição de 2012. No fim de sua defesa, Bulhões pediu o arquivamento da representação.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer rebatendo a argumentações de Bulhões. De acordo com o MPC, a contratação temporária só pode ocorrer em casos excepcionais e que, no presente caso, a contratação não se deu em período de greve e tampouco em período eleitoral que tenha impedido a exoneração. O MPC lembrou ainda, que os cargos deveriam ser preenchidos somente por concurso público, conforme determinado pela Constituição Federal.

Além de aceitar a denúncia contra Bulhões e multá-lo, o TCE determinou que o atual diretor-presidente do DAE, Zelandes Santiago, se abstenha de efetuar contratações temporárias, contrárias à Constituição Federal, e realize concurso público, no prazo máximo de 240 dias, ou seja, de oito meses, para o preenchimento de cargos de natureza permanente na autarquia.

Vale lembrar que João Avelino Bulhões foi diretor-presidente do Departamento no período de 02 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2012.

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