31 de Janeiro de 2025
31 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sábado, 29 de Abril de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 29 de Abril de 2017, 08h:00 - A | A

Estado de MT

Suplente de deputado, Domani, ex-prefeitos e mais 130 empresas constam na lista de inidôneos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O governo do Estado divulgou a relação de 142 empresas e pessoas jurídicas que estão inidôneas junto ao Poder Público Estadual, proibidos assim de firmar contrato, participar de licitação, e de prestar serviço.

De acordo com a lista divulgada pelo Estado, entre as pessoas físicas proibidas de firmar contrato está o suplente de deputado estadual, Meraldo Sá (PSD).

O social-democrata foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos (período que 18 de junho de 2015 à 18 de junho de 2018.

A punição está relacionada à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Meraldo no ele foi acusado de quando prefeito de Acorizal, nomear sua mãe, Carmelina Marmen de Sá, seu irmão Maldo Figueiredo Sá e sua esposa Deizy Fátima Ferreira da Silva em cargos comissionados do município, caracterizando nepotismo.

Vale lembrar que Meraldo foi presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), e também ocupou cargo de secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) na gestão Silval Barbosa.

Empresas – Entre as empresas consideradas inidôneas pelo governo do Estado estão a Concessionária Domani Distribuidora de Veículos, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), e alguns Institutos.

A Domani foi suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de dois anos (período de 22 de fevereiro 2016 à 22 de fevereiro de 2018).

O IPAS, que chegou administrar o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, também está impedida de licitar e firmar novos contratos com o Poder Público por dois anos (período de 08 de outubro de 2015 à 08 de outubro de 2017).

Consta ainda o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp) e Instituto Concluir. Todos estão proibidos de firmar contrato com o Poder Público pelo prazo de cinco anos (período de 20 de março de 2015 à 20 de março de 2020).

As entidades foram arroladas no suposto esquema que desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas/MT) gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa.

Gestores Públicos e empresários – Entre os gestores públicos constam na lista de inidôneos do governo do Estado, o ex-prefeito de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá), Francisco de Assis Tenório.

Ele chegou a ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver solidariamente, R$ 4.256.953,12 milhões por irregularidades em convênio firmando entre a Prefeitura de Peixoto Azevedo e o Ministério da Integração Nacional, que tinha como objetivo a reconstrução de pontes de madeira, bueiros e recuperação de estradas.

Ele está com os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivo do Poder Público pelo período de três anos (período de 22 de junho de 2015 à 22 de junho de 2018).

O ex-prefeito de Cocalinho (a 923 km de Cuiabá), Nicanor Freire dos Santos. Ele foi condenado pelo crime de improbidade administrativa. Contra o ex-gestor, existe a suspenso dos direitos políticos pelo por cinco anos (período de 09 de dezembro de 2015 à 09 de dezembro de 2020).

O médico psiquiatra Ubiratan de Magalhães Barbalho, acusado de vender atestados médicos a servidores públicos em Cuiabá, também aparece na lista de inidôneos.

Ele está com os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivo do Poder Público pelo período de três anos (período de 04 de novembro de 2015 à 04 novembro de 2018).

Os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, acusados de liderarem uma organização criminosa, entre 2002 e 2006, que montou esquema de fraudes a licitações para venda de ambulâncias superfaturadas a Prefeituras de vários Estados – desviando milhões em verbas federais obtidas por meio de emendas parlamentares (Máfia das Sanguessugas), também constam na lista.

Luiz Antônio Trevisan teve seus direitos políticos suspensos e proibido de contratar ou receber benefícios ou incentivo do Poder Público pelo período de cinco anos (período 23 de março de 2015 à 27 de março de 2020). Já Ronildo Pereira de Medeiros sofreu proibição de 10 anos (período de 27 de março de 2015 à 27 de março de 2025).

Ainda aparece na lista dos inidôneos, o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Moacir Campos Soares, condenado em uma ação por improbidade por “trabalhar” em pelo menos cinco cidades ao mesmo tempo ocupando cargos públicos.

Ele ocupa cargo na AL/MT, e também ocupava cargo de procurador nos municípios de Cocalinho, Planalto da Serra, Araguaiana e Canabrava do Norte.

Contra Moacir Campos o Estado aplicou a suspensão dos direitos políticos suspensos e proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivo do Poder Público pelo período de três anos (período de 09 de setembro de 2016 à 09 de setembro de 2019).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760