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Política Segunda-feira, 28 de Outubro de 2013, 11:37 - A | A

Segunda-feira, 28 de Outubro de 2013, 11h:37 - A | A

Recurso Negado

STJ nega recurso especial de Riva e mantém afastado da Presidência da Assembleia Legislativa

A defesa do parlamentar ingressou com ação reclamatória contra decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que afastou, em maio deste ano, Riva da Presidência da AL/MT.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo em recurso especial apresentado pela defesa do deputado estadual José Riva (PSD), e o mantém afastado da Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). O relator, ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, decidiu na última quinta-feira (24.10), pelo não provimento do recurso especial.

A defesa do parlamentar ingressou com ação reclamatória contra decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que afastou, em maio deste ano, Riva da Presidência da AL/MT.

Inconformada, a defesa interpôs recurso especial e nas razões, alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar prejudicado o recurso, violou o disposto nos arts. 95 II, 108 e 109, todos do Código de Processo Penal (fls. 37/47).

“Inicialmente, acerca dos argumentos postos no recurso, é visível a pretensão do Recorrente em estabelecer ofensa a dispositivo do Regimento Interno do TJMT (art. 219), o que, desde logo, inviabiliza o juízo positivo de admissibilidade recursal, ex vi do enunciado da Súmula 399/STF, aplicada analogicamente: Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal”, diz ministro.

Contra o decisum, a defesa interpôs o recurso de agravo (fls. 80/94). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 117): [...] O v. acórdão recorrido, de fato, nada decidiu sobre a matéria versada nos artigos 95, inciso II, 108 e 109, todos do Código de Processo Penal, que dizem respeito à exceção de incompetência, seu procedimento e à possibilidade de o Juiz reconhecê-la e declará-la, independente de arguição da parte.

Consta ainda no relatório do ministro, que o recorrente não valeu dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, de modo a viabilizar a abertura da instância especial. “Assim, desatendido o requisito do prequestionamento, resta inviabilizado o conhecimento do apelo nobre, a teor das Súmulas 211-STJ, 282 e 356-STF, bem aplicadas pelo despacho agravado para negar seguimento ao apelo”.

Entenda o caso - Na ação, instaurada pelo Ministério Público Estadual, Riva é acusado de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa mediante pagamentos fraudados a empresas fantasmas, que ultrapassava mais R$ 2,6 milhões.

O deputado foi condenado ainda pelo TJ-MT, a ressarcir, solidário, dos danos causados aos cofres da AL/MT, o montante de R$ 2.656.921,20, os quais deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Ainda, foi decretada a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido devidamente corrigido e com juros legais; multa civil de uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

Além dele, respondem pela ação de improbidade administrativa, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.

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