O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou seguimento ao pedido do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, para que a Corte julgasse recurso em que pede liberdade. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (17.03).
Riva alegou que a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá da Justiça Comum Estadual de Mato Grosso teria usurpado a competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar e acatar o pedido do Ministério Público do Estado para restringir a sua liberdade.
Conforme Riva, a ação somente poderia ser julgada pelo STJ, pois, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo também é um dos denunciados, o que lhe daria o benefício de foro privilegiado. Porém, conforme decisão do ministro, o Ministério Público estadual não incluiu Sérgio Ricardo perante o STJ na denúncia, e que a configuração da usurpação da competência do STJ somente restaria configurada caso o órgão ministerial competente (Ministério Público Federal) se manifestasse pela necessidade de inclusão do conselheiro entre os réus, caso que não ocorreu.
“Negado seguimento ao pedido de JOSÉ GERALDO RIVA” decidiu o ministro.
Entenda – Riva foi denunciado pelo MPE como integrante de uma organização criminosa que entre os anos de 2005 e 2009 teria praticado ilícitos criminais na Assembleia legislativa de Mato Grosso, procedendo à “(...) aquisição simulada de material de expediente, artigos de informática e outros junto às empresas [...]., quando na verdade somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos”.
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