O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (30) a primeira das sete etapas do julgamento do chamado mensalão - Ação Penal 470 -, condenando cinco réus. O último a votar foi o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que destacou a existência de “provas robustas”. O julgamento será retomado na segunda-feira (3), sem a presença do ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos e vai para a aposentadoria compulsória.
No dia 3, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, dará continuidade à leitura de seu voto sobre a imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Esse item refere-se diretamente à ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, ao ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado, ao ex-diretor da entidade Vinícius Samarane e à ex-executiva do órgão Ayanna Tenório.
Ao iniciar a leitura do voto, Barbosa cita a denúncia, mencionando o crime de gestão fraudulenta, que consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados para o financiamento do esquema de compra de apoio político e lavagem dos valores ilicitamente movimentados. Para o Ministério Público Federal, os dirigentes foram coniventes ao ocultar o real risco dos créditos concedidos.
O ministro-relator relator disse que os documentos “examinados em conjunto revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à espécie”. Segundo ele, no laudo de exame contábil, o Banco Rural não observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes, especialmente do Partido dos Trabalhadores, da SMP&B Comunicação e da Graffiti Participações.
Para Barbosa, o Banco Rural manipulou dados sobre os empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT. Segundo ele, a instituição “extraviou dezenas de microfichas de livros, balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de 2005”. O ministro-relator disse ainda que foi ocultada a movimentação referente ao mês de novembro de 2004.
O ministro-relator apontou ainda a ausência de levantamento de dados contábeis confiáveis das empresas e entidades tomadoras dos empréstimos e seus avalistas e a utilização de dados discrepantes em empréstimos diversos.
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