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Política Sexta-feira, 10 de Março de 2017, 09:00 - A | A

Sexta-feira, 10 de Março de 2017, 09h:00 - A | A

Operação Ararath

STF nega liberar R$ 194 mil de João Emanuel apreendidos na casa de Riva

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

jana riva e emanuel

Na época, João Emanuel era casado com a deputada Janaina Riva (PMDB)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, não conheceu do pedido do ex-vereador João Emanuel, que buscava a liberação de R$ 194 mil, dentre outros bens, apreendidos durante a Operação Ararath.

Na época, João Emanuel era casado com a deputada Janaina Riva (PMDB) e morava nos fundos da casa de seu ex-sogro, ex-deputado José Riva – que foi alvo da operação Ararath, em 2014. “O requerente residia na Rua Sinjão Curvo, bairro Santa Rosa, Cuiabá, até divorciar-se em fevereiro de 2015, endereço que fica aos fundos da residência do senhor José Geraldo Riva, onde foi deflagrada operação de apreensão” diz pedido.

Conforme consta do pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por João Emanuel, no cumprimento do mandado de busca e apreensão, os oficiais de Polícia acabaram por adentrar sua residência e passaram lá também a promover buscas, mesmo sem a devida autorização para tanto, uma vez que ele não é e não era parte no inquérito, ou tão pouco investigado no procedimento, assim como não estava incluído no mandado.

“Prova desta distinção de residências é que mesmo morando em um condomínio, as casas do requerente e do José Geraldo Riva são distintas, tanto que possuem padrões de energia elétrica e unidades consumidoras completamente distintas (assim como um prédio de edifícios o endereço da rua é o mesmo, mas internamente são independentes). Assim como são extensão de sua residência o veículo que utiliza. Destarte, realizaram a apreensão de uma valise de uso pessoal do requerente e apreenderam praticamente todos os documentos que estavam dentro da mesma, inclusive itens que não guardam qualquer relação com as investigações relacionada chegando ao absurdo de apreender uma página de jornal que o requerente guardava com a sua própria foto! Demonstrando claramente que houve certo excesso no cumprimento do mandato e que não houve respeito a determinação de vossa excelência de que a medida deveria ser executada com seletividade para que fossem apreendidos elementos que teriam relação com os fatos investigados” dizem trechos do pedido.

Dentre os itens apreendidos na “mala” de João Emanuel, com relação aos valores em espécie apreendidos, ele alegou serem provenientes do salário que recebia da Câmara de Vereadores de Cuiabá, quando ocupava a função de vereador.

Segundo ele, promoveu três saques de sua conta corrente junto ao Banco do Brasil, uma vez que sua conta foi encerrada por alínea 12 e vinha mantendo o valor consigo para pagar cheques que estavam em poder de terceiros e despesas que possui.

Na época, foram apreendidos cheques em poder de João Emanuel, que totalizavam R$ 163.500,00 e R$ 31 mil em valores apreendidos, sendo que R$ 11 mil apreendido no carro que usava há época – Mitsubishi Triton -, R$ 20 mil apreendido em sua roupa.

“Assim, resta absolutamente claro a licitude e origem do valor encontrado consigo, o que corroborado com a ausência de ordem de busca e apreensão contra a sua pessoa ou seus bens, revela-se o preenchimento dos requisitos para que o valor e os demais bens lhe sejam restituídos” pedia a defesa de João Emanuel.

No entanto, o ministro Dias Toffoli observou que o inquérito da Operação Ararath foi desmembrado. Para o ministro, à vista do desmembramento do inquérito, em relação aos não detentores de prerrogativa de foro, e diante do seu arquivamento em relação ao senador da República, atual ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP), não mais compete ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pedido de restituição, por não haver elementos para se aquilatar da subsistência ou não do interesse na preservação dos bens apreendidos, ou da possibilidade de decretação de seu perdimento.

“Ante o exposto, não conheço do pedido deduzido na petição inicial, diante da incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciá-lo, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno desta Corte” decidiu Dias Toffoli.

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