O Senado aprovou na noite dessa quinta-feira (18.11) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados.
No texto aprovado prevê no caso de injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a infração será punida com pena de um a três anos e mais pagamento de multa.
Já nos casos de injúria, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena será reclusão de dois a cinco anos e multa.
O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), argumentou que, embora definida em lei, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos crimes raciais definidos no Código Penal.
Importante destacar que em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não prescreve. Na ocasião, a Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
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