Senado Federal
Proposta foi batizada com o nome da blogueira constrangida por um advogado durante o julgamento de uma acusação de estupro
O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (27.10) projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
A proposta foi batizada como “Lei Mariana Ferrer” porque foi apresentada, em novembro de 2020, após a grande repercussão do constrangimento ao qual foi submetida a blogueira. Na época, a jovem acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos.
Em uma das audiências da ação na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos “ginecológicas” de Mariana e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.
“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?”, apelou a jovem na época dos fatos.
O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu ao advogado manter “bom nível”. Na época, o empresário foi absolvido por falta de provas.
O texto aprovado no Senado altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.
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Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
A proposta também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
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