O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) encaminhou uma proposta de lei, que institui o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso, porém, não esclareceu a origem dos recursos a ser aplicado no modelo. Com a norma, o Estado de Mato Grosso segue caminho oposto ao Governo Lula (PT) que encerrou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) neste ano.
“No âmbito estadual, o modelo das Escolas Cívico-Militares, com gestão compartilhada entre os militares e o corpo docente da unidade escolar, é plenamente viável, inclusive em razão do contingente próprio militar, assim como da autonomia federativa (art. 18, CF/88), financeira e administrativa. Além disso, aos Estados competem legislar concorrentemente com a União sobre educação, nos termos do inc. IX da CF/88”, cita trecho da mensagem.
Em agosto deste ano, a secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Katia Helena Schweickardt, afirmou em entrevista ao , que os Estados terão a autonomia de continuar adotando o modelo cívico-militar, porém, ressaltou que o MEC não irá repassar verbas para o pagamento de profissionais militares nesses contextos.
Entretanto, o projeto enviado pelo Governo do Estado estabelece a gestão compartilhada como a que já ocorre nas unidades de educação estaduais transformadas em militar, no âmbito da PMMT, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBMMT, das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.
A proposta de lei prevê critérios para instituir o programa em âmbito estadual, porém, não deixou claro qual dotação orçamentária virá esse recurso para custear os militares das Forças Armadas. Também não foi regulamentado o custo do uniforme militar, que no atual modelo estadual das escolas sob gestão da PMMT e das sob gestão do Corpo de Bombeiros são “bancados” pelos pais. Ainda, que a lei prevê gratuidade aos estudantes reconhecidos como hipossuficientes, estes não receberam, a exemplo da unidade em Várzea Grande.
Foram considerados Escolas Civico-Militares – ECM como instituições de ensino da rede pública estadual ativas, com os atos regulatórios em vigência, que passaram por processo de conversão para o modelo cívico-militar, bem como, as unidades novas a serem autorizadas. Ainda entre as considerações, consta o Programa das Escolas Civico-Militares como conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação ofertada no ensino fundamental, ensino médio e educação profissional, por meio de um modelo de gestão de excelência nas árcas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares.
A proposta de criação estabelece que a equipe de gestão das Escolas Cívico-Militares terá a seguinte composição: um professor do Quadro Próprio do Magistério ou um militar da reserva, para suprir a função de Diretor de Instituição de Ensino; um professor do Quadro Próprio do Magistério, para suprir a função de Coordenador Pedagógico, conforme o porte da instituição de ensino; um militar da reserva para a atribuição de Vice Diretor de Gestão Civico-Militar; um militar da reserva para a atribuição de Vice Diretor de Gestão Educacional-Militar; e monitores, militares da reserva, para atuarem nas atividades de natureza cívico-militar, sendo que a quantidade de monitores será estabelecida em resolução do Secretário de Estado da Educação - SEDUC conforme o porte da escola.
A mensagem governamental prevê ainda processo seletivo Militares das Forças Armadas e de outras Corporações, para atuação no Programa. A mensagem cita que diante dos acréscimos legais, decorrem da necessidade de prever a realização de seleção de militares para ocuparem a atribuição.
“Os militares da reserva participantes do Programa serão selecionados por meio de processo seletivo conduzido pela SEDUC e atuarão como prestadores de tarefa por tempo determinado, sendo vedado prazo superior a 10 (dez) anos.”
Segundo a proposta, a prestação de tarefa por tempo determinado tem caráter precário e não gera qualquer direito indenizatório ao militar afastado antes do prazo inicialmente previsto. “Os militares da reserva que atuarem nas Escolas Cívico-Militares do Mato Grosso não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no art. 61 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
Já os professores que possuem lotação nas instituições de ensino que passarem a ser cívico-militares terão seus direitos assegurados nos termos da legislação específica, sendo admitidas novas lotações nas referidas instituições de professores de instituições não enquadradas no Programa, caso haja necessidade de suprir a demanda da escola.
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